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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2015.8.13.0145 Juiz de Fora

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - OFENSA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - TELEFONIA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR VÁRIOS MESES - VÁRIAS RECLAMAÇÕES E ESTORNOS - CONTINUIDADE DA COBRANÇA ILÍCITA - PATENTE OFENSA PSICOLÓGICA - DANO MORAL RECONHECIDO.

- Não se conhece do recurso adesivo, cuja matéria recursal já foi objeto do recurso principal interposto, caso em que, se deve aplicar o princípio da unirrecorribilidade - Verificando da prova dos autos, que a empresa de telefonia deu continuidade à cobrança indevida de valores por vários meses, mesmo após as diversas reclamações e reconhecimento do erro com a emissão de faturas retificadoras e verificando que essa continuidade de ilícitos, pelo seu conjunto, acarreta patente afronta psicológica, não se podendo falar em mero aborrecimento, impõe-se a condenação da empresa no pagamento de dano moral indenizável.
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