26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2015.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - OFENSA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - TELEFONIA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR VÁRIOS MESES - VÁRIAS RECLAMAÇÕES E ESTORNOS - CONTINUIDADE DA COBRANÇA ILÍCITA - PATENTE OFENSA PSICOLÓGICA - DANO MORAL RECONHECIDO.
- Não se conhece do recurso adesivo, cuja matéria recursal já foi objeto do recurso principal interposto, caso em que, se deve aplicar o princípio da unirrecorribilidade - Verificando da prova dos autos, que a empresa de telefonia deu continuidade à cobrança indevida de valores por vários meses, mesmo após as diversas reclamações e reconhecimento do erro com a emissão de faturas retificadoras e verificando que essa continuidade de ilícitos, pelo seu conjunto, acarreta patente afronta psicológica, não se podendo falar em mero aborrecimento, impõe-se a condenação da empresa no pagamento de dano moral indenizável.