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Jurisprudência que cita Vaga em Creche

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-22.2020.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que tem dado máxima efetividade ao disposto no art. 208 da Constituição Federal , assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola próxima à sua residência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20188160070 PR XXXXX-98.2018.8.16.0070 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE MUNICIPAL – CRIANÇA DE ZERO A CINCO ANOS – DEVER DO MUNICÍPIO – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA – MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS GENITORES – PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 53 , V , DA LEI 8.069 /90 – APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA EM FACE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL – SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-98.2018.8.16.0070 - Cidade Gaúcha - Rel.: Desembargador Marques Cury - J. 16.04.2019)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. PRETENSÃO DE VAGA EM UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UMEI PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DE MENOR. CRECHE. AÇÃO PROPOSTA NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148 , IV , E 209 DA LEI 8.069 /90. PRECEDENTES DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/11/2018, na vigência do CPC/2015 , orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por menor de idade inferior a 5 (cinco) anos, representada por seus genitores, contra a Secretária Municipal de Educação de Belo Horizonte, que lhe negara vaga e matrícula na Unidade Municipal de Educação Infantil - UMEI Vila Estrela, próxima à sua residência. O Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte/MG concedeu a segurança. Apreciando a Apelação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de origem acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública Municipal para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, ao fundamento de que "o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /90), em seu artigo 148 , inciso IV , artigo 209 e artigo 212 , estabelece que a demanda judicial que visa à proteção de direito das crianças e dos adolescentes é de competência absoluta da Vara da Infância e Juventude, ainda que os mesmos não estejam em situação de abandono ou risco", com manutenção da liminar, até que o Juízo competente se pronuncie. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se a estabelecer a competência para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, se da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude, conforme o seguinte tema: "Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas". IV. No caso dos autos, o acórdão recorrido, interpretando os arts. 148 , IV , e 209 da Lei 8.069 /90, concluiu pela competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte para processar e julgar demanda que objetiva a disponibilização de vaga e matrícula de menor em creche pública, próxima à sua residência, ainda que a menor não se encontre em situação de abandono ou risco, na forma prevista no art. 98 da referida Lei 8.069 /90. V. Os trinta anos da instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente , completados em 13/07/2020, celebram a mudança de paradigma da doutrina da situação irregular, advinda dos Códigos de Menores, para a teoria da proteção integral, garantidora da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes, no âmbito do Estado, da família e da sociedade, abraçada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.069 /90. VI. Com lastro na Constituição Federal de 1988, a Lei 8.069 /90 assegura expressamente, à criança e ao adolescente, o direito à educação como direito público subjetivo, mediante "acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica" (art. 53, V), bem como "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade" (art. 54, IV). O art. 148 da Lei 8.069 /90 estabelece que "a Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209 ". VII. A Lei 8.069 /90 estabelece, no seu Capítulo VII, disposições relativas "às ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular" (...) "do ensino obrigatório" e "de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade" (art. 208, I e III), estatuindo que "as ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar e julgar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores" (art. 209). VIII. A jurisprudência do STJ, interpretando os arts. 148 , IV , e 209 da Lei 8.069 /90, firmou entendimento, ao apreciar casos relativos ao direito à saúde e à educação de crianças e adolescentes, pela competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude para processar e julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, independentemente de o menor encontrar-se ou não em situação de risco ou abandono, porquanto "os arts. 148 e 209 do ECA não excepcionam a competência da Justiça da Infância e do Adolescente, ressalvadas aquelas estabelecidas constitucionalmente, quais sejam, da Justiça Federal e de competência originária" (STJ, REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/11/2010). Em igual sentido: "Esta Corte já consolidou o entendimento de que a competência da vara da infância e juventude para apreciar pedidos referentes ao menor de idade é absoluta, consoante art. 148 , inciso IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente " (STJ, AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/03/2016). Adotando o mesmo entendimento: STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2014; REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2011; REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2011; REsp XXXXX/SE , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/06/2013; EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/02/2012. IX. Examinando hipótese análoga à ora em apreciação, a Segunda Turma do STJ firmou o seguinte entendimento: "O Estatuto da Criança e do Adolescente é lex specialis, prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou do adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou aos serviços públicos, independentemente de o infante estar em situação de abandono ou risco, em razão do relevante interesse social e pela importância do bem jurídico tutelado. Na forma da jurisprudência do STJ, 'a competência da vara da infância e juventude para apreciar pedidos referentes ao menor de idade é absoluta, consoante art. 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente' (STJ, AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel.Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 28.3.2016). Assim, ao afastar a competência da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso para o julgamento de mandamus destinado a assegurar vaga em creche para menor, o Tribunal local dissentiu do entendimento desta Corte Superior, devendo o acórdão vergastado ser reformado" (STJ, REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019). No mesmo sentido, apreciando hipóteses idênticas à ora em julgamento: STJ, REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 08/02/2019; REsp XXXXX/MS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe de 11/12/2018. X. Tese jurídica firmada: "A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148 , IV , e 209 da Lei 8.069 /90." XI. Recurso Especial conhecido e improvido, mantendo-se a competência da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte/MG. XII. Recurso Especial julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

Modelos que citam Vaga em Creche

  • Ação de Obrigação de Fazer - Vaga em creche ou escola.

    Modelos • 08/03/2020 • Nilson Felipe Tostes Correa

    A genitora foi em busca de vagas para a matrícula dos menores acima citados, e, foi informada que não seria possível o atendimento posto que “não existiam vagas”... Destaca que os genitores precisam trabalhar, por esse motivo, é necessário que os menores fiquem na creche... probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. [5] No caso, a necessidade do acesso a educação está evidenciada nesta exordial, e a alegação da ré de ausência de vagas

  • Pedido de Vaga em Creche Pública

    Modelos • 16/06/2023 • Gabriela de Almeida Lopes

    Por esse motivo, é urgente a realização de matrícula em creche em tempo integral... Salienta-se que os genitores não dispõem atualmente de verba para pagar transporte escolar, é imprescindível que a vaga seja concedida em uma das unidades conveniadas da prefeitura elencadas abaixo, que... Diante disso, requer a concessão liminar da Tutela de Urgência, sem a exigência de caução, uma vez que a parte autora é economicamente hipossuficiente, para determinar que a ré providencie vaga em tempo

  • Ação de obrigação de fazer com pedido liminar (vaga em creche)

    Modelos • 20/03/2018 • Juliana Heincklein

    Complementando, anota-se que o direito do requerente a vaga em creche de período integral, respectivamente, encontra-se resguardado inclusive pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 /90... Portanto pleiteia-se uma vaga em uma das unidades abaixo, ou particular conveniada: 1ª opção – xxxxxxx 2ª opção – xxxxxxxxx 3ª opção – xxxxxxxxxxxx Não obstante isto, a frequência à creche, consistem em... Conclui-se, portanto, que diante da omissão do Poder Público Municipal em não oferecer vaga na creche meio período para o requerente, considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais

Peças Processuais que citam Vaga em Creche

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Vaga em Creche

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0576 em 07/02/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    VAGA EM CRECHE Pretensão de obtenção de vaga em creche municipal próxima à residência dos impetrantes e gratuidade em transporte público - Afastada a alegação de nulidade da sentença por ser ultra petlta... REEXAME OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS GENITORES DO IMPETRANTE - DEVER DO ESTADO - DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO... residente e domiciliada na , vem à presença de V.Ex.a, por seus advogados e bastante procurador que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA VAGA EM CRECHE

  • Petição Inicial - Ação Vaga em creche

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0272 em 17/01/1970 • TJSP · Comarca · Foro de Itapira, SP

    Neste sentido, a genitora do autor, no início de Janeiro de 2016, procurou a secretaria Municipal da Educação da cidade visando o atendimento do autor, com vaga em creche em período integral... DOS FATOS O autor, menor impúbere, atualmente com 1 ano de idade, conta com a rede pública para fim de ter efetivado seu direito à educação, porém não esta obtendo êxito em auferir uma vaga em creche... A prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, encontra-se comprovadas pela persistência da representante do Autor que tentaram vaga em Creche na Secretaria da Educação do Réu por diversas vezes e

  • Petição Inicial - Mandado de Segurança c/c Pedido Liminar para Vaga em Creche - Mandado de Segurança Cívelmandado de Segurança Cível - Tjsp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0115 em 17/01/1970 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Campo Limpo Paulista da Comarca de Jundiaí, SP

    MANDADO DE SEGURANÇA c/c PEDIDO LIMINAR PARA VAGA EM CRECHE Contra ato do MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAUISTA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SÃO PAULO, pessoa... Em anexo, ainda aguarda uma vaga. A genitora da menor informa que a creches mais próximas a sua residência é a creche "Creche Criança Feliz", com endereço na CEP:... outra parte, mostra-se patente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a tranquilidade financeira e emocional da Representante Legal da criança que necessita da vaga em creche

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