Vetor de Facilitação para a Consumação do Delito em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Vetor de Facilitação para a Consumação do Delito

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO PASSIVA. DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO CORRUPTOR ATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA E DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO. PROVA. CONTRABANDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. OFENSA AO ART. 210 CPP . FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça há muito se consolidou no sentido de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que é prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, desde que tenham as partes acesso ao material respectivo, o que ocorreu na espécie, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido. 3. Eventual bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa é apenas fático-jurídica, não se estendendo ao plano processual, visto que a investigação de cada fato terá o seu curso, com os percalços inerentes a cada procedimento, sendo que para a condenação do autor de corrupção passiva é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo. 4. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido evidenciam deficiência na fundamentação do recurso especial manejado com amparo na alínea a e c do permissivo constitucional, atraindo a incidência da súmula 284 do STF. 5. Para a análise da suficiência ou não de provas relativas a existência do crime de descaminho, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático e probatório, procedimento sabidamente inviável na instância especial, nos termos da Súmula nº 7 /STJ. 6. A não impugnação de todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para afastar a suposta não observância do disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal atrai a incidência da Súmula 283 /STF. 7. O reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. 8. Não há violação ao artigo 59 do Código Penal quando a pena-base é fixada acima do mínimo legal de forma fundamentada 9. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240038 Joinville XXXXX-24.2012.8.24.0038

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    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA PRESA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CRIMES CONTRA A SAÚDE E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTS. 297 , § 1º ; 304 ; 317 , § 1º ; 333 , PARÁGRAFO ÚNICO ; 344 ; 351 , § 3º , TODOS DO CP . ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343 /2006. ARTS. 12 , 14 E 16 DA LEI N. 10.826 /2003. OITO RÉUS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR QUATRO ACUSADOS. IRRESIGNAÇÕES PONTUAIS E QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. DELITOS COMETIDOS NO PRESÍDIO REGIONAL DE JOINVILLE. FUGA DE DETENTO QUE DESENCADEOU OPERAÇÃO "AGENTE DUPLO" PELO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. OCORRÊNCIA DE DESCOBERTA FORTUITA DE OUTROS DELITOS. 1. RECURSOS DOS RÉUS EUCLIDES E MÁRCIO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA (EUCLIDES E MÁRCIO) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (EUCLIDES). ALEGAÇÃO COMUM DE NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE DEMONSTRADAS. RÉUS QUE NA CONDIÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO E VIGILANTE, RESPECTIVAMENTE, ACEITARAM PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA PARA FACILITAR A FUGA DE DETENTOS. PROVA TESTEMUNHAL SÓLIDA E UNÍSSONA NA FASE INVESTIGATIVA E EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS INDÍCIOS QUE CONFORTAM OS TESTIGOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. 1.1 RÉU EUCLIDES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS PROFERIDAS CONTRA OS CORRÉUS EM VIRTUDE DE SUA PRISÃO. EFEITOS PROCESSUAIS PRÁTICOS DECORRENTES DA COAÇÃO. RETRATAÇÃO DO RÉU JEFERSON. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NEXO FUNCIONAL CONFIGURADO. DELITO QUE GUARDA RELAÇÃO COM O OFÍCIO EXERCIDO PELO RÉU. 2. RECURSO DO RÉU JEFERSON. 2.1. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, POSSUI PORTE DE ARMA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO , DEC. N. 5.123 /2004, PORTARIA N. 548/2014 DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DE SANTA CATARINA E PORTARIAS N. 10/2005 E N. 16/2015 DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DO COMANDO LOGÍSTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. GUARDAS PRISIONAIS QUE SOMENTE PODEM PORTAR/POSSUIR ARTEFATOS COM CALIBRES ESPECÍFICOS. ARMA DE FOGO QUE DEVE ESTAR REGISTRADA E CADASTRADA PELO SERVIDOR NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (SIGMA). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF). RÉU QUE ESTAVA NA POSSE IRREGULAR DE 50 (CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO .40, 4 (QUATRO) PROJÉTEIS CALIBRE .38 E 2 (DUAS) MUNIÇÕES CALIBRE 9MM. MERA CONDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O SERVIDOR A PORTAR/POSSUIR QUALQUER ARMA DE FOGO OU MUNIÇÂO INDISTINTAMENTE. ATIPICIDADE DE CONDUTA. TESE NÃO ACOLHIDA. Não é possível que o agente público porte/possua qualquer arma de fogo ou munição sem que haja regular processo administrativo que acabe por vincular um artefato específico ao servidor. Se o réu não possui nenhum armamento funcional .38 ou .40, não há justificativa alguma para que levasse munição de ditos calibres do estande de tiros de sua corporação para a sua residência. Além disso, também foi apreendido na posse do acusado munições 9mm, calibre que nem sequer possui autorização legal para manusear, restando configurado o delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826 /2003. 2.2. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DE POTENCIALIDADE LESIVA NOS PROJÉTEIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POSICIONAMENTO ADMITIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. ADEMAIS, TESE INSUBSISTENTE TAMBÉM, ANTE A EFETIVAÇÃO DO LAUDO PERICIAL RESPECTIVO. A despeito da divergência presente nos tribunais superiores, as câmaras criminais desta Corte de Justiça firmaram posicionamento de que o porte ilegal de arma de fogo (Lei n. 10.826 /03, art. 14 ), sendo crime de perigo abstrato, prescinde de perícia a demonstrar a potencialidade lesiva da arma ou munição [...] ( Apelação Criminal n. 2014.049164-4 , de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 07-05-2015). 3. DELAÇÃO PREMIADA. 3.1. RÉU JEFERSON. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE SE RETRATOU EM JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Não pode ser beneficiado com a delação premiada o réu que, na polícia, nega a participação na empreitada criminosa e, em juízo, confessa a autoria delitiva, fato esse, portanto, que não contribuiu para a elucidação do crime por parte da autoridade policial. A confissão, nesse caso, apenas serve para reduzir a pena na segunda fase da dosimetria. [...] ( Apelação Criminal n. 2010.078633-8 , de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 28-11-2013, mutatis mutantis, sem grifo no original). 3.2. RÉ DEISE. REQUERIMENTO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA TODOS OS DELITOS. INVIABILIDADE. ASSUNÇÃO DOS FATOS QUE NÃO FOI DECISIVA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS DEMAIS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA QUE NÃO PODE PREVALECER EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, POIS OS CORRÉUS "DELATADOS" NEM SEQUER PRATICARAM AS CONDUTAS DEFINIDAS NO SEGUNDO FATO NARRADO NA DENÚNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA, PREVISTO NA LEI 9.807 /99. RECURSO NEGADO NO PONTO. A delação premiada é um instituto previsto em diversos diplomas legais que pode acarretar na redução da pena ou no perdão judicial caso ocorra a identificação dos demais autores do delito, o salvamento da vítima ou a recuperação do produto do crime, a depender do caso concreto. Em não tendo o depoimento prestado sido decisivo para a elucidação dos outros crimes, não pode a ré ser beneficiada com o instituto, pois confissão espontânea não se confunde com delação premiada. 4. DOSIMETRIA DAS PENAS. 4.1. RÉU JEFERSON. TRÁFICO DE DROGAS. 4.1.1. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. FATO QUE NÃO É ELEMENTO DESCRITIVO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS TAMPOUCO AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NOS ARTS. 61 E 62 DO CP . ACRÉSCIMO À PENA-BASE. VALIDADE. No que pertine às circunstâncias do crime, "são os elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. Quando expressamente gravadas na lei, as circunstâncias são chamadas de legais (agravantes e atenuantes, por exemplo). Quando genericamente previstas, devendo ser formadas pela análise e pelo discernimento do juiz, são chamadas de judiciais. Um crime pode ser praticado, por exemplo, em local ermo, com premeditação, para dificultar a sua descoberta e apuração do culpado, constituindo circunstância gravosa" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 421). 4.1.2. TERCEIRA FASE. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . REQUERIMENTO DE ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO) COM BASE NA NATUREZA E, EM ESPECIAL, NA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE MAIS DE 1,5 KG DE MACONHA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO. CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA DA DÚPLICE APLICAÇÃO DO FATOR NA PENA. AUSÊNCIA, POR CONSEGUINTE, DE CONFRONTO COM POSICIONAMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA COMO FATOR DE AFERIÇÃO APENAS UMA VEZ NA DOSIMETRIA. Consoante já decidiu o STF, em havendo a concessão do benefício de redutor da pena previsto no § 4º , do art. 33 , da Lei de Drogas , as circunstâncias estabelecidas no art. 42 do mesmo diploma (qualidade, diversidade e quantidade de drogas) deve ser utilizada ou na primeira fase, para o fito de estabelecer a pena-base, ou na derradeira fase da dosimetria, como fator a influenciar a fração de mitigação. Sua dúplice utilização é vedada, por incorrer na censura do non bis in idem. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE PRÁTICAS REITERADAS, O QUE DEVERIA INVIABILIZAR A MERCÊ LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA CORRETIVA. 4.2. RÉ DEISE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 4.2.1. PRIMEIRA FASE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ANALISADAS NEGATIVAMENTE. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS QUE PODE ENSEJAR O AUMENTO DA REPRIMENDA. ARGUMENTO IDÔNEO. PLURALIDADE DE AGENTES. VETOR DE FACILITAÇÃO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. 4.2.2. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E TRÁFICO DE DROGAS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEMANDA DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 65 DO CP . INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea" (STJ, HC XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel De Faria, Quinta Turma, j. 3-3-2015). 4.2.3. TERCEIRA FASE. DELAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. INVIABILIDADE. CRITÉRIO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N. 9.807 /99. IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES DO DELITO. CONTRIBUIÇÃO DA RÉ QUE NÃO FOI EXCLUSIVA PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA. FICÇÃO LEGAL QUE É MAIS BENÉFICA À RÉ. AUMENTO DE PENA QUE É MENOR DO QUE A INCIDÊNCIA DO CÚMULO MATERIAL. 5. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONTRABANDO DE CIGARROS. SAÚDE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE RESTRITA (APREENSÃO DE ATÉ 1.000 MAÇOS), SALVO REITERAÇÃO. DIMINUTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA E NECESSIDADE DE SE CONFERIR PRIMAZIA À REPRESSÃO AO CONTRABANDO DE VULTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVEL ORIENTAÇÃO APLICÁVEL AOS FEITOS AINDA EM CURSO QUANDO DO ENCERRAMENTO DO JULGAMENTO. 1. O crime de contrabando de cigarros tutela, entre outros bens jurídicos, a saúde pública, circunstância apta a não recomendar a aplicação do princípio da insignificância. 2. Obstar a aplicação do princípio da insignificância para todos os casos, notadamente para aqueles em que verificada a apreensão de quantidade de até 1.000 (mil) maços, é uma medida ineficaz à luz dos dados estatísticos apresentados, além do que não é razoável do ponto de vista de política criminal e de gestão de recursos dos entes estatais encarregados da persecução penal, razão pela qual se revela adequado admitir a incidência do princípio em comento para essa hipótese - apreensão de até 1.000 (mil) maços -, salvo reiteração da conduta, circunstância que, caso verificada, é apta a afastar a atipicidade material, ante a maior reprovabilidade da conduta e periculosidade social da ação. 3. Modulado os efeitos do julgado, de modo que a tese deve ser aplicada apenas aos feitos ainda em curso na data em que encerrado o julgamento, sendo inaplicáveis aos processos com trânsito em julgado, notadamente considerando os fundamentos que justificaram a alteração jurisprudencial no caso e a impossibilidade de rescisão de coisa julgada calcada em mera modificação de orientação jurisprudencial. 4. Recurso especial desprovido. Acolhida a seguinte tese: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

Peças Processuais que citam Vetor de Facilitação para a Consumação do Delito

  • Recurso - TJMS - Ação Facilitação de Contrabando ou Descaminho - Apelação Criminal - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0001 em 20/09/2021 • TJMS · Comarca · Campo Grande, MS

    ONDE ESTÁ NO PROCESSO O VALOR DO IMPOSTO (MATERIALIDADE DO DELITO) QUE O APELANTE DEIXOU DE PAGAR PARA INCORRER NO CRIME DE DESCAMINHO... Se a extensão do dano não transcende o resultado típico, em face dos efeitos danosos causados aos demais militares, integrantes da unidade, impõe-se o decote do vetor... consumo de mercadoria", é dizer, sua consumação ocorre com a entrada ou saída de mercadoria do território nacional sem o pagamento de tributos devidos, ou sem a documentação que comprove a regular importação

  • Apelação - TJSP - Ação Furto Qualificado - Apelação Criminal - contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0228 em 07/12/2022 • TJSP

    Sem esse detalhamento, pode o delito qualificado deixar de receber o aumento, até porque o tipo penal secundário já prevê pena mais severa para o delito... Ocorre que policiais militares, acionados pela vítima, que havia sido alertada por alarme silencioso, rumaram para o local, onde prenderam , impedindo, assim, a consumação do furto pretendido por este... Por derradeiro, curial destacar que os quatro vetores apontados pelo Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412 , para o reconhecimento do princípio da insignificância

  • Razões - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0228 em 10/11/2022 • TJSP

    Sem esse detalhamento, pode o delito qualificado deixar de receber o aumento, até porque o tipo penal secundário já prevê pena mais severa para o delito... Ocorre que policiais militares, acionados pela vítima, que havia sido alertada por alarme silencioso, rumaram para o local, onde prenderam , impedindo, assim, a consumação do furto pretendido por este... Por derradeiro, curial destacar que os quatro vetores apontados pelo Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412 , para o reconhecimento do princípio da insignificância

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