Vetor de Facilitação para a Consumação do Delito em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020069 AL XXXXX-82.2017.8.02.0069

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU QUE DEU FUGA A SEUS COMPARSAS. PARTICIPAÇÃO FUNDAMENTAL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO VERIFICAÇÃO. CRIME COMETIDO À NOITE, COM AGRESSIVIDADE E DE FORMA REPENTINA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VETOR NEUTRALIZADO. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TENTATIVA. AFASTAMENTO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento com a edição da Súmula nº 585 , no sentido de que a consumação do delito de roubo ocorre com a posse da res furtiva pelo agente, ainda que não seja mansa e pacífica, adotando a teoria da aprehensio ou amotio. Consuma-se, portanto, o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse desvigiada. Na espécie, o réu inverteu a posse da res furtiva e empreendeu fuga, vindo a ser preso, em sequência, por Policiais Militares. O acusado se tornou possuidor do bem, mediante emprego de grave ameaça e violência, ainda que por breve período, alcançando o iter criminis seu momento consumativo. Classificação do delito alterada para a forma consumada.APENAMENTO. Pena-base do réu mantida no patamar fixado na sentença, acima do mínimo legal, pois registra antecedentes criminais e sua culpabilidade indica maior reprovabilidade na conduta, especialmente porque lesionou, ainda que levemente, a vítima, resultando em 04 anos e 06 meses de reclusão. De anotar que a pena poderia ser fixada em patamar superior, inclusive, o que se mostra inviável, contudo, à ausência de recurso acusatório no ponto. Pena provisória atenuada na sentença em 06 meses pela confissão espontânea, resultando em 04 anos, o que vai mantido. Na terceira etapa dosimétrica, nada a considerar, resultando a pena definitiva do réu em 04 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, ainda que descontado o tempo de prisão cautelar cumprido.Pena de multa mantida em 10 dias-multa, à razão mínima, à ausência de recurso específico sobre a questão.APELO MINISTERIAL PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160129 PR XXXXX-41.2018.8.16.0129 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1) POSTULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DA TENTATIVA. IMPROCEDENTE. OBJETO SUBTRAÍDO QUE PERMANECEU, AINDA QUE POR POUCO TEMPO, EM PODER DO ACUSADO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA PARA A CONSUMAÇÃO DO INJUSTO. 2) DESEJADA A CONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA COMO FAVORÁVEL, A FIM DE REDUZIR A PENA-BASE. PEDIDO INDEFERIDO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ARREFECIMENTO DA BASILAR. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. ADEMAIS, MERO DESCUIDO DA VÍTIMA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FACILITAÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO PARA A PERPETRAÇÃO DO DELITO. 3) PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL . INTENTO RECHAÇADO. PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE QUE NÃO SE REVELA APLICÁVEL À HIPÓTESE. SENTENCIADO QUE NÃO DEMONSTROU ESTAR À MARGEM DA SOCIEDADE. INSTITUTO NÃO CONFIGURADO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-41.2018.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Juíza Simone Cherem Fabrício de Melo - J. 06.06.2020)

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155 , § 4º , INCISO I , DO CP . PLEITOS DEFENSIVOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PELA TENTATIVA. PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA. Réu flagrado logo após o delito, ainda nas imediações e na posse do dinheiro subtraído. Confissão corroborada pela restante prova dos autos, com destaque para as imagens captadas pelas câmeras locais de segurança. Autoria que não vem contraditada. Condenação mantida. Nas hipóteses em que a inspeção judicial dispense a intermediação do perito no caso, por exemplo, de vestígios persistentes e facilmente observáveis por aquele a quem é dirigida a atividade probatória: o juiz ou em que a materialidade, por serem os vestígios autuáveis, possa ser evidenciada nos autos documentos em sentido estrito (artigo 231 , CPP ) ou em sentido amplo: registros de áudio e de imagens não há porque exigir a prova tarifada. O registro fotográfico do arrombamento, desde que o evidencie, é meio de prova suficiente, e até superior, de sua ocorrência. O registro do que é observado pelo perito ou pelo juízo, por mais cuidadoso que sejam, sempre terá um componente subjetivo, mas o registro... fotográfico é uma representação fiel da realidade. Ambos são registros de memória para perpetuação de informação. Qualificadora que vai mantida. Consumação do delito bem certificada. A teoria da amotio, adotada de maneira uniforme pelos Tribunais, dispensa a posse mansa e pacífica da coisa subtraída para a consumação do crime. Inteligência da Súmula n. 582 do STJ. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70075993667, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 06/06/2018).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20118130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CP )- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVIDENCIADO - DOSIMETRIA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE. 1) Se o conjunto probatório demonstra de forma consistente a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação nos termos da sentença combatida. 2) A consumação do crime de furto, assim como o de roubo, ocorre no momento em que o agente se torna possuidor do objeto subtraído, ainda que por breve momento, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem, inviabilizada, na maioria dos casos, pela perseguição policial. Assim, ainda que haja imediata perseguição ou prisão, resta consumado o delito. Precedentes STF e STJ. 3) O juízo de desvalor operado sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal deve estar atrelado a dados concretos, aferíveis a partir da prova dos autos, pois, a carência ou ausência de justificação para negativar tais vetores torna indevida sua manutenção.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10123786001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CP )- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVIDENCIADO - DOSIMETRIA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE. 1) Se o conjunto probatório demonstra de forma consistente a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação nos termos da sentença combatida. 2) A consumação do crime de furto, assim como o de roubo, ocorre no momento em que o agente se torna possuidor do objeto subtraído, ainda que por breve momento, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem, inviabilizada, na maioria dos casos, pela perseguição policial. Assim, ainda que haja imediata perseguição ou prisão, resta consumado o delito. Precedentes STF e STJ. 3) O juízo de desvalor operado sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal deve estar atrelado a dados concretos, aferíveis a partir da prova dos autos, pois, a carência ou ausência de justificação para negativar tais vetores torna indevida sua manutenção.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240038 Joinville XXXXX-24.2012.8.24.0038

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    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA PRESA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CRIMES CONTRA A SAÚDE E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTS. 297 , § 1º ; 304 ; 317 , § 1º ; 333 , PARÁGRAFO ÚNICO ; 344 ; 351 , § 3º , TODOS DO CP . ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343 /2006. ARTS. 12 , 14 E 16 DA LEI N. 10.826 /2003. OITO RÉUS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR QUATRO ACUSADOS. IRRESIGNAÇÕES PONTUAIS E QUE NÃO ABRANGEM TODOS OS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. DELITOS COMETIDOS NO PRESÍDIO REGIONAL DE JOINVILLE. FUGA DE DETENTO QUE DESENCADEOU OPERAÇÃO "AGENTE DUPLO" PELO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. OCORRÊNCIA DE DESCOBERTA FORTUITA DE OUTROS DELITOS. 1. RECURSOS DOS RÉUS EUCLIDES E MÁRCIO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA (EUCLIDES E MÁRCIO) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (EUCLIDES). ALEGAÇÃO COMUM DE NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE DEMONSTRADAS. RÉUS QUE NA CONDIÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO E VIGILANTE, RESPECTIVAMENTE, ACEITARAM PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA PARA FACILITAR A FUGA DE DETENTOS. PROVA TESTEMUNHAL SÓLIDA E UNÍSSONA NA FASE INVESTIGATIVA E EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS INDÍCIOS QUE CONFORTAM OS TESTIGOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. 1.1 RÉU EUCLIDES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS PROFERIDAS CONTRA OS CORRÉUS EM VIRTUDE DE SUA PRISÃO. EFEITOS PROCESSUAIS PRÁTICOS DECORRENTES DA COAÇÃO. RETRATAÇÃO DO RÉU JEFERSON. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NEXO FUNCIONAL CONFIGURADO. DELITO QUE GUARDA RELAÇÃO COM O OFÍCIO EXERCIDO PELO RÉU. 2. RECURSO DO RÉU JEFERSON. 2.1. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, POSSUI PORTE DE ARMA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO , DEC. N. 5.123 /2004, PORTARIA N. 548/2014 DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DE SANTA CATARINA E PORTARIAS N. 10/2005 E N. 16/2015 DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DO COMANDO LOGÍSTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. GUARDAS PRISIONAIS QUE SOMENTE PODEM PORTAR/POSSUIR ARTEFATOS COM CALIBRES ESPECÍFICOS. ARMA DE FOGO QUE DEVE ESTAR REGISTRADA E CADASTRADA PELO SERVIDOR NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (SIGMA). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO PARA A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF). RÉU QUE ESTAVA NA POSSE IRREGULAR DE 50 (CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO .40, 4 (QUATRO) PROJÉTEIS CALIBRE .38 E 2 (DUAS) MUNIÇÕES CALIBRE 9MM. MERA CONDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O SERVIDOR A PORTAR/POSSUIR QUALQUER ARMA DE FOGO OU MUNIÇÂO INDISTINTAMENTE. ATIPICIDADE DE CONDUTA. TESE NÃO ACOLHIDA. Não é possível que o agente público porte/possua qualquer arma de fogo ou munição sem que haja regular processo administrativo que acabe por vincular um artefato específico ao servidor. Se o réu não possui nenhum armamento funcional .38 ou .40, não há justificativa alguma para que levasse munição de ditos calibres do estande de tiros de sua corporação para a sua residência. Além disso, também foi apreendido na posse do acusado munições 9mm, calibre que nem sequer possui autorização legal para manusear, restando configurado o delito previsto no art. 16 da Lei n. 10.826 /2003. 2.2. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DE POTENCIALIDADE LESIVA NOS PROJÉTEIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POSICIONAMENTO ADMITIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. ADEMAIS, TESE INSUBSISTENTE TAMBÉM, ANTE A EFETIVAÇÃO DO LAUDO PERICIAL RESPECTIVO. A despeito da divergência presente nos tribunais superiores, as câmaras criminais desta Corte de Justiça firmaram posicionamento de que o porte ilegal de arma de fogo (Lei n. 10.826 /03, art. 14 ), sendo crime de perigo abstrato, prescinde de perícia a demonstrar a potencialidade lesiva da arma ou munição [...] ( Apelação Criminal n. 2014.049164-4 , de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 07-05-2015). 3. DELAÇÃO PREMIADA. 3.1. RÉU JEFERSON. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE SE RETRATOU EM JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Não pode ser beneficiado com a delação premiada o réu que, na polícia, nega a participação na empreitada criminosa e, em juízo, confessa a autoria delitiva, fato esse, portanto, que não contribuiu para a elucidação do crime por parte da autoridade policial. A confissão, nesse caso, apenas serve para reduzir a pena na segunda fase da dosimetria. [...] ( Apelação Criminal n. 2010.078633-8 , de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 28-11-2013, mutatis mutantis, sem grifo no original). 3.2. RÉ DEISE. REQUERIMENTO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA TODOS OS DELITOS. INVIABILIDADE. ASSUNÇÃO DOS FATOS QUE NÃO FOI DECISIVA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS DEMAIS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA QUE NÃO PODE PREVALECER EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, POIS OS CORRÉUS "DELATADOS" NEM SEQUER PRATICARAM AS CONDUTAS DEFINIDAS NO SEGUNDO FATO NARRADO NA DENÚNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA, PREVISTO NA LEI 9.807 /99. RECURSO NEGADO NO PONTO. A delação premiada é um instituto previsto em diversos diplomas legais que pode acarretar na redução da pena ou no perdão judicial caso ocorra a identificação dos demais autores do delito, o salvamento da vítima ou a recuperação do produto do crime, a depender do caso concreto. Em não tendo o depoimento prestado sido decisivo para a elucidação dos outros crimes, não pode a ré ser beneficiada com o instituto, pois confissão espontânea não se confunde com delação premiada. 4. DOSIMETRIA DAS PENAS. 4.1. RÉU JEFERSON. TRÁFICO DE DROGAS. 4.1.1. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. FATO QUE NÃO É ELEMENTO DESCRITIVO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS TAMPOUCO AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NOS ARTS. 61 E 62 DO CP . ACRÉSCIMO À PENA-BASE. VALIDADE. No que pertine às circunstâncias do crime, "são os elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. Quando expressamente gravadas na lei, as circunstâncias são chamadas de legais (agravantes e atenuantes, por exemplo). Quando genericamente previstas, devendo ser formadas pela análise e pelo discernimento do juiz, são chamadas de judiciais. Um crime pode ser praticado, por exemplo, em local ermo, com premeditação, para dificultar a sua descoberta e apuração do culpado, constituindo circunstância gravosa" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 421). 4.1.2. TERCEIRA FASE. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . REQUERIMENTO DE ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO) COM BASE NA NATUREZA E, EM ESPECIAL, NA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE MAIS DE 1,5 KG DE MACONHA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO. CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA DA DÚPLICE APLICAÇÃO DO FATOR NA PENA. AUSÊNCIA, POR CONSEGUINTE, DE CONFRONTO COM POSICIONAMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA COMO FATOR DE AFERIÇÃO APENAS UMA VEZ NA DOSIMETRIA. Consoante já decidiu o STF, em havendo a concessão do benefício de redutor da pena previsto no § 4º , do art. 33 , da Lei de Drogas , as circunstâncias estabelecidas no art. 42 do mesmo diploma (qualidade, diversidade e quantidade de drogas) deve ser utilizada ou na primeira fase, para o fito de estabelecer a pena-base, ou na derradeira fase da dosimetria, como fator a influenciar a fração de mitigação. Sua dúplice utilização é vedada, por incorrer na censura do non bis in idem. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE PRÁTICAS REITERADAS, O QUE DEVERIA INVIABILIZAR A MERCÊ LEGAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA CORRETIVA. 4.2. RÉ DEISE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 4.2.1. PRIMEIRA FASE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ANALISADAS NEGATIVAMENTE. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS QUE PODE ENSEJAR O AUMENTO DA REPRIMENDA. ARGUMENTO IDÔNEO. PLURALIDADE DE AGENTES. VETOR DE FACILITAÇÃO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. 4.2.2. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E TRÁFICO DE DROGAS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEMANDA DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 65 DO CP . INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea" (STJ, HC XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel De Faria, Quinta Turma, j. 3-3-2015). 4.2.3. TERCEIRA FASE. DELAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. INVIABILIDADE. CRITÉRIO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N. 9.807 /99. IDENTIFICAÇÃO DOS COAUTORES DO DELITO. CONTRIBUIÇÃO DA RÉ QUE NÃO FOI EXCLUSIVA PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA. FICÇÃO LEGAL QUE É MAIS BENÉFICA À RÉ. AUMENTO DE PENA QUE É MENOR DO QUE A INCIDÊNCIA DO CÚMULO MATERIAL. 5. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO - MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, COM A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40 , INCISO VI , DA LEI DE DROGAS – PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NEUTRALIZADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME, E NEGATIVADO O VETOR DA NATUREZA DA DROGA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente destinada à circulação na forma do art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição, muito menos em desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo próprio. II – Incabível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, pois restou demonstrado que pela natureza, diversidade das drogas apreendidas e pelo modus operandi, que o réu se dedicava à atividade criminosa. III – O regime deve ser o inicial fechado, em virtude do réu ostentar circunstância judicial negativada, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . IV – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível, tendo em vista que a reprimenda ultrapassa o limite de 4 anos e réu ostenta negativação do vetor relativo à natureza da droga. V - O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta que se demonstre que o réu praticou o crime com a ajuda de um menor, o que restou claramente comprovado nos autos. No entanto, em razão do princípio da especialidade, o envolvimento de menor de 18 anos no tráfico de drogas enseja a incidência da causa de aumento do art. 40 , VI , da Lei nº 11.343 /06, mas não a condenação pelo delito de corrupção de menores, previsto no art. 244-B , da Lei nº 8.069 /90. VI - Quanto aos antecedentes, motivos, conduta social e personalidade, essas devem ser neutralizadas por não terem fundamentações idôneas. VII – Com o parecer, recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO - MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, COM A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40 , INCISO VI , DA LEI DE DROGAS – PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NEUTRALIZADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME, E NEGATIVADO O VETOR DA NATUREZA DA DROGA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente destinada à circulação na forma do art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em absolvição, muito menos em desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo próprio. II – Incabível o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, pois restou demonstrado que pela natureza, diversidade das drogas apreendidas e pelo modus operandi, que o réu se dedicava à atividade criminosa. III – O regime deve ser o inicial fechado, em virtude do réu ostentar circunstância judicial negativada, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . IV – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível, tendo em vista que a reprimenda ultrapassa o limite de 4 anos e réu ostenta negativação do vetor relativo à natureza da droga. V - O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta que se demonstre que o réu praticou o crime com a ajuda de um menor, o que restou claramente comprovado nos autos. No entanto, em razão do princípio da especialidade, o envolvimento de menor de 18 anos no tráfico de drogas enseja a incidência da causa de aumento do art. 40 , VI , da Lei nº 11.343 /06, mas não a condenação pelo delito de corrupção de menores, previsto no art. 244-B , da Lei nº 8.069 /90. VI - Quanto aos antecedentes, motivos, conduta social e personalidade, essas devem ser neutralizadas por não terem fundamentações idôneas. VII – Com o parecer, recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190028 201805018035

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 155 , § 4º , INCISO IV , N/F DO ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿, E ART. 244-B DA LEI 8 .069 / 9 0, DUAS VEZES, N/F DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL , EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE FURTO SOB AS TESES DE CRIME IMPOSSÍVEL, ANTE O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EXISTENTE NO LOCAL, E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244 -B DO ECA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA CORRUPÇÃO DOS ADOLESCENTES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES, O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, COM APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA DE 1 / 6 (UM SEXTO), E, POR FIM, A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSTA. 1 . Inocorrência de crime impossível. Simples monitoramento por sistema de segurança que não é capaz de ilidir por inteiro a possibilidade de consumação do delito, o que não configura, portanto, a absoluta ineficácia do meio empregado pelo agente, traduzindo-se, apenas, a depender das circunstâncias, em óbice relativamente capaz de comprometer o sucesso da empreitada criminosa. Enunciado de Súmula nº 567 do STJ. 2 . Por outro lado, o princípio da insignificância, postulado relacionado à ausência de tipicidade em seu aspecto material (desaprovação da conduta e juízo de valoração do resultado jurídico), decorre diretamente dos princípios da ultima ratio, da lesividade e da proporcionalidade, e exige, para sua aplicação, a observância de determinados vetores, formulados pela jurisprudência pátria, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3 . In casu, a apelante tentou subtrair sandálias e alimentos avaliados em R$ 13 0,00 (cento e trinta reais), havendo mínima ofensividade da sua conduta e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. De outro lado, a lesão jurídica se revela inexpressiva, possibilitando o enquadramento da conduta da apelante no denominado ¿ crime de bagatela¿. 4 . Conduta que, embora formalmente típica, encontra-se despida da lesividade necessária para justificar a intervenção estatal, impondo-se a absolvição. 5 . Corrupção de menores. Absolvida a acusada do delito de furto tentado, não subsiste, portanto, a imputação referente ao crime do art. 244 -B da Lei 8 .0 69 / 9 0, que pressupõe a corrupção ou facilitação da corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, de forma consciente, para prática ou indução à atividade criminosa, impondo-se, portanto, a absolvição da acusada também desse delito. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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