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Devidas em capítulos dessa obra

  • Seção I. Disposições Gerais

    quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. 10 a 13 § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida

  • Seção V. Das Despesas Processuais

    No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei. 1 (Redação dada pela ER 9/08.) § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias... No Tribunal, não serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal.” • § 3.º: 2. Novo texto. Parágrafo acrescentado pela ER 9/08 (DJUE 29.9.2008). • §§ 4.º e 5.º: 3

  • Capítulo V. Das Custas e Despesas do Processo

    Na segunda instância não serão devidas custas, salvo nas certidões e traslados. 1 (Redação dada pelo DL 253/1967) Parágrafo único... Não são devidas custas e quaisquer emolumentos na Instância Superior”. Art. 46. A União e suas autarquias estão isentas do pagamento de custas. Art. 47

  • Art. 175

    Possibilidade de depósito em dinheiro após o prazo estabelecido, desde que seja feita a devida correção monetária (TJSP, 4.ª Câm. Dir. Priv., EDcl XXXXX-4, rel. Des... da sentença que conceder a concordata, até o dia imediato ao dos respectivos vencimentos, se a concordata for a prazo; se à vista, efetuar igual depósito das quantias correspondentes à percentagem devida... aos credores quirografários, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à data do ingresso do pedido em juízo; II - pagar as custas e despesas do processo e a remuneração devida ao comissário, dentro dos 30

  • Capítulo V. Da Ação Renovatória

    Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente. 1... Ainda é devida indenização para as despesas de mudança? V. STF 444 e LI 52. # 2. Casuística: Proposta de venda. Desocupação pelo locatário. Posterior locação a terceiro. Indenização... Desnecessária agora a STF 181: “Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24150, de 20.04.1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário”

  • Seção XVI. Das Despesas

    Fonaje 21: “Não são devidas custas quando opostos embargos do devedor, salvo quando julgados improcedentes os embargos” . Esse enunciado foi cancelado no XXI Encontro (Vitória, ES). Preparo... CGJE-BA-Civ 30: “ Não cabem custas iniciais em embargos do devedor, sendo, porém, devidas quando julgados improcedentes (LJE 55 par.ún. II) ”. Embargos do devedor. Honorários de advogado

  • Enunciados das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo/Sp

    O valor da causa, em ações de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, é calculado pela diferença entre a renda devida e a efetivamente paga multiplicada por 12 (doze). 25... É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário cujo período básico de cálculo considerou o salário-de-contribuição de fevereiro de 1994, que deve ser corrigido pelo índice de 39,67%

  • Art. 12

    A multa é devida desde o descumprimento da liminar, mas exigível somente após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido... § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento. 17 e 18... Sendo este improcedente, não será mais devida a multa, por força da eficácia ex tunc da sentença, retroagindo a liberação do pagamento à data da concessão da liminar revogada pela sentença. # 18

  • Art. 11

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, 1 e 2 o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, 3 sob pena de execução... inibitória do direito italiano, e à da injunction do direito comum ( common law ), a norma prevê a prolação de sentença mandamental, permitindo que o juiz determine o cumprimento da prestação da atividade devida

  • Art. 1º

    As custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. § 1º Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas

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