Devidas em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160194 Curitiba XXXXX-72.2020.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES -- EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO.- A parte ré se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, a teor do contido no artigo 373 , II , do Código de Processo Civil , uma vez que trouxe aos autos documentos que comprovam a relação jurídica entre as partes.- Inscrição devida nos cadastros de inadimplentes, visto que a autora não adimpliu sua obrigação, não havendo que se falar em reparação por danos morais. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-72.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 09.10.2021)

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes e ocorrendo inadimplência da autora/recorrente, a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito, não se podendo falar em inexistência de débito e nem tampouco em dano moral indenizável. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11513445002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APLICAÇÃO CDC - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - PROVA DA CONTRATAÇÃO- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Restando clara a relação jurídica entre as partes e havendo débito em aberto, decorrente da realização de serviços e diante da ausência de prova da quitação, não resta outra conclusão, senão a de que a negativação do nome do autor nos cadastros de restrição de crédito é devida, tratando-se de exercício regular de direito do credor, sem qualquer aptidão para dar causa à configuração dos danos morais pretendidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. - Sustenta a autora, ora apelante, que somente tomou ciência de que seu nome constava no cadastro restritivo da ré após ser impedida de firmar contrato com empresa de telefonia - Negativação devida - Comunicação prévia sobre inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito é de responsabilidade da empresa mantenedora do cadastro e não do credor - Incidência do Enunciado nº 359 do E. STJ, que diz "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." - Dano moral não configurado - Sentença de improcedência mantida - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00038891001 MG

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    EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. A teor do inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil , ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito. Diante da ausência de comprovação da quitação do débito apontado pela parte requerida, a negativação de seu nome configura exercício regular de direito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. - O Autor confirma a existência de dívida perante o 2º Réu, tendo efetuado um acordo para pagamento de forma parcelada. - O 2º Demandado confirma que a negativação se deu em virtude do débito de R$ 107,41 (cento e sete reais e quarenta e um centavos) vencido em 07/11/2017 - Recorrente que não comprovou o pagamento da dívida vencida em 07/11/2017, mas somente das parcelas do mês de 07/12/2017 e de 07/01/2018 - Negativação devida - Dano moral não configurado - Sentença de improcedência mantida - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-26.2019.8.26.0100

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA, EFETUADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. CONSUMIDORA QUE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-02.2019.8.26.0100

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    APELAÇÃO – COBRANÇA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – APROXIMAÇÃO COMPROVADA – COBRANÇA PROCEDENTE – RESULTADO ALCANÇADO – VALOR INDIFERENTE – REFORMA DA R. SENTENÇA. 1 - Corretagem devida – aferida a aproximação entre as partes e a intermediação mínima capaz de permitir o "resultado" (contrato principal), irrelevante a adesão em termos distintos daquele inicialmente discutidos – art. 727 , do Código Civil – remuneração devida, porém, no valor acordado posteriormente entre as partes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESULTADO ÚTIL DA MEDIAÇÃO ATINGIDO. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva o pagamento de comissão de corretagem, em razão de intermediação na venda de imóvel. 2. Ação ajuizada em 05/05/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 24/08/2018. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que houve superveniente desistência imotivada quanto à celebração do contrato de compra e venda de imóvel. 4. A remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02 . 5. O arrependimento de quaisquer dos contratantes não afetará na comissão devida ao corretor, desde que o mesmo se dê por causa estranha à sua atividade. 6. Na espécie, as partes contratantes assinaram o instrumento de promessa de compra e venda, tendo havido a atuação efetiva das corretoras para tanto. Deve-se reconhecer, portanto, que o resultado útil da mediação foi atingido. 7. O negócio foi posteriormente desfeito, sem qualquer contribuição das corretoras para a não consolidação do negócio, isto é, o arrependimento da contratante deu-se por fatores alheios à atividade das intermediadoras. Destarte, a comissão de corretagem é devida, na espécie. 10. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20138040001 AM XXXXX-47.2013.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 924 , II , DO CPC ). INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO EXEQUENDO POR MEIO DA INSERÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA COM BASE NA DATA DO ADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Apesar de não existir previsão legal expressa que estabeleça até quando deve ser atualizado o valor executado, ou a quem cabe esse encargo, não se pode perder de vista que é direito do credor, ora exequente, receber seu crédito devidamente atualizado até o momento da efetiva quitação, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa, uma vez que os juros e correção monetária são consectários legais da condenação e possuem o escopo de atualizar o valor em face de um fenômeno inflacionário (correção monetária) e de remunerar a parte interessada pelo uso de dinheiro alheio (juros). 2. A parte exequente, no item 05, I, da peça que inaugurou a fase executiva (fls. 470-475), expressamente consignou que a quantia de R$ 38.850,49 estava atualizada até à data de XXXXX-09-2018, sem prejuízo das demais atualizações que se fizessem necessárias enquanto não ocorresse o pagamento definitivo da execução. Além disso, em manifestação acerca do levantamento do valor incontroverso, às fls. 503-504, o apelante expressamente requereu que fosse resguardado o direito de prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente da execução e atinente ao "equívoco" na atualização dos cálculos por parte dos executados, situação tal que afasta a existência de preclusão temporal. 3. Em fase de cumprimento de sentença, o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo do art. 523 , CPC , não exime o executado do dever fazer incidir os consectários legais (correção monetária e juros de mora) devidos no período entre a data do cálculo elaborado pelo exequente e o efetivo adimplemento do débito, ainda que se trate de lapso temporal relativamente curto, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Embora as Apeladas tenham efetuado o depósito de forma voluntária tão logo foram intimadas, o fizeram de forma parcial, situação que atrai a incidência da penalidade prevista no art. 523 , § 1º , ou seja, a aplicação da multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) cada, sobre o restante da dívida, nos exatos termos do art. 523 , § 2º , do CPC . 5. Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DA QUANTIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DE TAIS ENCARGOS MESMO APÓS O PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE.

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