4. Poder Legislativo
como de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49 , X , CRFB/88 ; além da função investigativa, por meio das CPIs, nos termos do art. 58 , § 3º , CRFB/88... ); as comissões parlamentares de inquérito, nos termos do art. 58 , § 3º , CRFB/88 ; controle externo com auxílio do Tribunal de Contas e da Comissão Mista referida no art. 166 , § 1º , CRFB/88 ; fiscalização... São organizadas em função da matéria e, via de regra, coincidem com o campo funcional dos Ministérios (art. 58 , CRFB/88 )