Comentários aos Artigos 22, 23, 24 e 25 da Emenda Constitucional 103, Publicada em 13 de Novembro de 2019
Assim, utilizar-se-á o § 2º do art. 77 da Lei 8.213 /91, que traz as hipóteses de cessação das cotas individuais dos dependentes... Portanto, o § 1º do art. 77 da Lei 8.213 /91 não foi recepcionado pela EC 103 /2019, sendo aplicado apenas para óbitos de segurados ocorridos até 13/11/2019... Nos termos do art. 38-B da Lei 8.213 /91: Art. 38-B