Capítulo 6. Lesão Corporal (Art. 129)
Nessa hipótese, isto é, não se tratando a conduta dolosa de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nem lesão corporal com violência doméstica, incidirá a figura descrita no caput do art. 129 do... Ademais, não havia distinção entre lesões dolosas ou culposas... Não há nas lesões corporais culposas um tratamento distinto conforme a gravidade objetiva do resultado, como nas lesões dolosas