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Manual da Execução

Manual da Execução

2021Editora Revista dos Tribunais

Autarquia Estadual em capítulos dessa obra

  • 14. Execução Contra a Fazenda Pública

    O STJ dissipou a controvérsia, afirmando: “A execução contra autarquia estadual deve ser feita através de precatório”. 55 Por outro lado, o Poder Público pode instituir fundações com personalidade de direito... autarquia, e sim sobre o fundo de custeio das prestações acidentárias... autarquia previdenciária) e para a própria pessoa jurídica de direito público (Estado-membro, Distrito Federal e Município)

  • 16. Execução do Crédito Fiscal

    E a regra vale tanto para a execução quanto para os embargos. 57 O art. 25 , caput , da Lei 6.830 /1980 visava impedir a intimação do procurador da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal através do órgão... quaisquer dívidas de particulares perante o Poder Público, enquanto os créditos tributários resultam da falta de pagamento de tributos e seus encargos. 78 Os créditos não tributários, e bem assim os das autarquias... lançamento e a inscrição, geralmente, competem a órgãos distintos, e o próprio art. 2.º , § 4.º , da Lei 6.830 /1980 desmente a possível equiparação, aduzindo que a dívida ativa da União, ressalvada a das autarquias

  • 5. Pressupostos Gerais da Relação

    Título II – Relação processual executiva Seção I Noções Gerais § 21.º Pressupostos Processuais 85.Pressupostos processuais e demanda executória Examinar os pressupostos da relação processual, cujo objeto seja a pretensão a executar, implica rememorar a notória origem da noção de “pressupostos processuais”. Inicialmente, a noção descansa na premissa de o processo constituir uma relação jurídica. 1 Tal concepção, severamente criticada, sobrevive até hoje como a mais persuasiva. 2 É a que melhor traduz a realidade. 3 Basta ver que a última novidade nessa área – processo como procedimento polarizado pelo contraditório – não descarta, antes utiliza o vínculo jurídico entre autor, Estado e réu, 4 embora estigmatizando-o como insuficiente para apreender a inteireza do fenômeno “processo”. 5 Escusado afirmar que, de lege lata , o art. 238, parte final, consagra a noção de relação processual, bem como a jurisprudência a invoca com naturalidade e proveito. 6 O agrupamento de algumas questões sob

  • 6. Formação do Processo Executivo

    Convém não olvidar, figurando como executado a União, o Estado-membro, o Distrito Federal, o Município, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o endereço do órgão da Advocacia Pública

  • 11. Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente

    Seção I NOÇÕES GERAIS § 62.º Obrigação Pecuniária 252.Obrigação pecuniária e expropriação O objeto das obrigações pecuniárias consiste na prestação de moeda, um algarismo cuja função instrumental é a medida de valores: o padrão monetário permite comparar, no tempo e no espaço, o valor corrente dos bens da vida. A moeda promove o intercâmbio de bens e de serviços na sociedade ( algemeine Vermögensmacht ). 1 O objeto da prestação, nas obrigações mencionadas, distingue-se pela máxima fungibilidade. Em virtude de sua função universal, que é a de servir de escala de valores para todos os bens, a moeda ignora qualquer sinal distintivo relevante – o papel-moeda em si é coisa certa, porque numerado –, e, por isso, identifica-se concomitante e cumulativamente com o universo dos bens disponíveis ao atendimento das necessidades humanas. Dessa sugestiva característica, somada à frustração eventual dos meios executórios, quer de sub-rogação ( v.g ., o objeto da prestação se deteriorou, consoante prevê

  • 4. Institutos Gerais da Função Executiva

    § 11.º Responsabilidade Patrimonial 39.Conceito e natureza da responsabilidade patrimonial do executado Efeito do título executivo, e à primeira vista, consiste em possibilitar a sujeição do devedor à ação executória ( retro , 24.3). Ante o inadimplemento da obrigação, documentada no título, o órgão judiciário atuará, coativamente, os meios legais para satisfazer o crédito, meios que recairão, de ordinário, sobre o patrimônio do executado. Nesse sentido, o art. 789 do CPC representa norma fundamental da execução. Ele reza que “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. A norma equivalente do CPC de 1973 antecedeu o art. 391 do CC , cuja redação é similar à do art. 789 . A lei civil é o sítio mais apropriado para norma desse conteúdo. Em sua ilusória singeleza, o art. 789 abriga comando neutro e genérico: a maioria dos atos executivos opera, efetivamente, sobre o patrimônio do devedor, ressalvados

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