Art. 73
carga noturna e, portanto, não se aplica a padeiros e jornaleiros que começam suas atividades à meia noite ou à 1 hora da manhã, por exemplo, nem vale para o bancário que atue das 18 às 24 horas (Súmula 60
carga noturna e, portanto, não se aplica a padeiros e jornaleiros que começam suas atividades à meia noite ou à 1 hora da manhã, por exemplo, nem vale para o bancário que atue das 18 às 24 horas (Súmula 60