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2021Editora Revista dos Tribunais

Sumula 60 em capítulos dessa obra

  • Art. 73

    carga noturna e, portanto, não se aplica a padeiros e jornaleiros que começam suas atividades à meia noite ou à 1 hora da manhã, por exemplo, nem vale para o bancário que atue das 18 às 24 horas (Súmula 60

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