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  • Capítulo V. Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    chegados a seu conhecimento na defesa do interesse público. 6 Isso, aliás, é o que indica o art. 2º, § 3º, da Resolução CNMP 23 /2007: “o conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência... autoridade administrativa Uma vez aportada a representação perante a autoridade administrativa, ela poderá: a) Arquivar fundamentadamente 13 e de plano a representação (o que fará toda vez que observar a ausência... Sem embargo da condenação moral, nenhuma sanção pode ser atribuída ao particular pelo fato de preferir não levar ao conhecimento das autoridades referidos fatos

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