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  • 1. Introdução: Do Data Center à Nuvem

    Cloud computing: an overview. In: WANG, Lizhe (et al.). Cloud computing: methodology, systems and applications... We call it cloud computing—they should be in a “cloud” somewhere.” Cf. [ https://www.technologyreview.com/s/425970/who-coined-cloud-computing ]... Cloud computing: an overview. In: WANG, Lizhe (et al.). Cloud computing: methodology, systems and applications. New York: CRC Press, 2012. p. 6

  • 2. Computação na Nuvem: Modelos Possíveis

    A view of cloud computing. Communications of the ACM, v. 53, n. 4., april 2010. p. 51. MELL, Peter; GRANCE, Timothy. The NIST definition of cloud computing. NIST Special Publication XXXXX-145, U.S... Cloud Computing Law. New York: OUP, 2013. p. 6. BITTENCOURT, Bruno Chaves; PONS, Marcos Caleffi... The illusion of infinite computing resources available on demand, thereby eliminating the need for Cloud Computing users to plan far ahead for provisioning; 2

  • Bibliografia

    Cloud computing: an overview. In: WANG, Lizhe et al. Cloud computing: methodology, systems and applications. New York: CRC Press, 2012. KEMMEREN, Eric C. C. M... A view of cloud computing. Communications of the ACM, v. 53, n. 4, p. 50-58, abr. 2010. Disponível em: [ https://cacm.acm.org/magazines/2010/4/81493aview-of-cloud-computing/fulltext ]... Tax implications of cloud computing: how real taxes fit into virtual clouds. Bulletin for International Taxation, v. 66, n. 6, jun. 2012. BAL, Aleksandra

  • 5. Tributação Direta dos Rendimentos Provenientes da Computação na Nuvem: Estabelecimento Permanente

    Daniel de Paiva Gomes, Eduardo de Paiva Gomes e Gisele Barra Bossa A figura do estabelecimento permanente passou a chamar a atenção das autoridades fiscais globais e dos países do G20 no já mencionado contexto de uso de práticas tributárias abusivas. Especificamente no cenário do BEPS, são relevantes os planos ação 1 (economia digital) 1 e 7 (prevenção abusiva do status de estabelecimento permanente) 2 , que, como sabido, têm por objetivo não apenas conter práticas fiscais danosas preexistentes como enfrentar os desafios impostos pelo comércio eletrônico. É certo que a criação de unidade externa pelas empresas nem sempre se faz com a constituição formal de pessoa jurídica no exterior (abertura de filiais, subsidiárias integrais etc.). A companhia pode optar, seja por razões de mercado, logística, política ou estratégica, por atuar através de agentes, distribuidores, comissionários ou de seus próprios funcionários, a depender da transitoriedade ou não da atividade que pretende desenvolver

  • 6. A Qualificação dos Rendimentos da Computação em Nuvem: O Entendimento da Ocde e o Posicionamento Brasileiro

    Daniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva Gomes Estabelecidos os pressupostos quanto aos elementos de conexão para a tributação de operações internacionais, bem como delineado o conceito de estabelecimento permanente, cumpre, agora, qualificar juridicamente os rendimentos objeto da computação em nuvem, considerando-se a disciplina geral dos tratados internacionais firmados para evitar a dupla tributação da renda e do capital. Tomando-se por premissa a orientação da CM-OCDE, tais rendimentos podem ser qualificados sob a rubrica dos artigos 7º (lucro de empresas), 12 (royalties) ou 13 (ganhos de capital), a depender do teor dos direitos franqueados ao consumidor-usuário. Por isso, o presente capítulo analisará, inicialmente, o modo como a competência tributária é repartida entre Estado-residência e Estado-fonte, à luz dos artigos 7º, 12 e 13 da CM-OCDE, com o intuito de identificar os pontos de coincidência e divergência existentes entre a CM-OCDE e a política de tratados internacionais brasileira

  • 14. Iaas, Paas e Saas: Finalidade Preponderante dos Contratos de Computação em Nuvem – Iaas, Paas e Saas

    A título de exemplo de PaaS, veja-se o termo de segurança e processamento de dados dos termos de serviço do Google Cloud Platform 36... Esse documento, “termos de segurança e processamento de dados” 25 , é um contrato anexo aos termos de serviço da Google Cloud Platform anteriormente mencionado, fazendo parte integrante dele... Analisando os Termos de Serviço da Google Cloud Platform 24 , aplicável como contrato matriz do Google App Engine, verifica-se a existência de diversas considerações estipuladas em contratos anexos que

  • 8. A Tributação Indireta da Computação em Nuvem

    Adicionalmente, essa alternativa não resolve o problema da ineficiência arrecadatória no caso de serviços eletrônicos (i.e. cloud computing) em operações B2C, que permaneceriam sem ser tributadas... Especialmente no caso de serviços de cloud computing essa alternativa possibilita que menos sujeitos sejam responsáveis pelo recolhimento do tributo e um monitoramento mais fácil pelas autoridades fiscais

  • Índice Alfabético-Remissivo

    COMPUTING: Vide COMPUTAÇÃO EM NUVEM CLOUD SOLUTION PROVIDER – CSP: Vide: PROVEDOR DE SERVIÇO NA NUVEM COFINS: 7.1, 10.3.3, 16.1 –Enquadramento das receitas com SaaS: 15.3.2.1.2 – PIS /COFINS-Importação... legislativa: 7.1, 10.3, 16.1 CIDE-ROYALTIES: 15.3.2.2.2 CIDE TECNOLOGIA –Incidência: 15.3.2.2.2 –Tributação das novas tecnologias: 10.3.3 CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS –Conceito: 11.3 CIVIL LAW: 4.1.1.1 CLOUD

  • 7. Medidas Unilaterais Adotadas Internacionalmente e Outras Propostas de Endereçamento do Problema no Âmbito da Tributação Direta da Renda

    Daniel de Paiva Gomes, Eduardo de Paiva Gomes e Dóris Canen Diante do detalhamento da qualificação jurídica dos rendimentos obtidos em razão da atividade de computação em nuvem à luz da legislação nacional e em confronto com as disposições dos tratados internacionais, o presente capítulo tem por objetivo apresentar as medidas unilaterais e outras propostas de encaminhamento para a tributação direta da economia digital. O objetivo geral é avaliar com o Brasil se insere nesse cenário mais global e concluir a crítica iniciada no capítulo precedente. 7.1.Exemplos de medidas unilaterais adotadas internacionalmente para garantir a parcela justa da tributação dos rendimentos pelo Estado-fonte Conforme restou demonstrado nos capítulos anteriores, o embate existente entre Estado-fonte e Estado-residência, especificamente no que se refere à tributação direta de rendimentos advindos da computação em nuvem, demonstra que a competência tributária não está repartida de forma equânime. Isso se deve ao

  • 4. Tributação Direta dos Rendimentos Provenientes da Computação na Nuvem: Alguns Pressupostos

    Michell Przepiorka, Daniel de Paiva Gomes, Dóris Canen, Eduardo de Paiva Gomes e Adolpho Bergamini A tributação de rendimentos no âmbito internacional pressupõe a existência de uma conexão entre a situação da vida que lhes deu origem e o Estado tributante 1 . A justificativa para tanto reside no princípio da capacidade contributiva, bem como no próprio Direito Internacional, como um costume internacional. Conforme já delineado anteriormente, tal conexão econômica com o Estado tributante pode estar relacionada a uma situação ligada a seu território (princípio da fonte) ou pode decorrer de critérios pessoais (princípio da residência ou do domicílio) 2 . Apesar de a dicotomia entre fonte e residência orientar a discussão tributária internacional desde o início do século XX 3 ainda hoje não há uma definição uniforme de nenhum desses termos 4 . O que não significa dizer, entretanto, que eles sejam arbitrários; trata-se, em verdade, da resposta apresentada pelos diversos ordenamentos jurídicos

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