Ficha Catalográfica
Série I : administração pública ; volume 9 / Irene Patrícia Nohara, Fabrício Motta, Marco Praxedes, coordenação) 6 Mb ; ePub 1. ed. em e-book baseada na 1. ed. impressa. Bibliografia.
Série I : administração pública ; volume 9 / Irene Patrícia Nohara, Fabrício Motta, Marco Praxedes, coordenação) 6 Mb ; ePub 1. ed. em e-book baseada na 1. ed. impressa. Bibliografia.
Marco Praxedes Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE). Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO A série I – Administração Pública da Coleção Soluções em Direito Administrativo – Leis Comentadas , coordenada por Fabrício Motta, Irene Nohara e Marco Praxedes, objetiva apresentar
ANTICORRUPCAO – LEI 12.846 /2013 COLEÇÃO SOLUÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: LEIS COMENTADAS SÉRIE I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAVOLUME 9 Autor Aloísio Zimmer Coordenadores Irene Patrícia Nohara Fabrício Motta Marco... Praxedes © desta edição [2020] Thomson Reuters Brasil Juliana Mayumi Ono Diretora responsável Rua do Bosque, 820 – Barra Funda Tel.: 11 3613-8400 - Fax: 11 3613-8450 CEP XXXXX-000 - São Paulo T ODOS OS
DECRETO 8.420 , DE 18 DE MARÇO DE 2015 Administração PúblicaCombate à corrupçãoCrimes contra a Administração PúblicaResponsabilidade civilResponsabilidade civil objetivaResponsabilidade da pessoa jurídica... DECRETO 8.420 , DE 18 DE MARÇO DE 2015 Regulamenta a Lei 12.846 , de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração
Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF JOSÉ EDUARDO CARDOZO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS VALDIR MOYSÉS SIMÃO ( DOU 19.3.2015 )
Aplica-se a multa, em determinada realidade, como única sanção, ou então, diante dos marcos estabelecidos pela própria lei, acumula-se a multa com a publicação extraordinária da decisão condenatória... chega a interditar o controle judicial das decisões em seu âmbito, o verdadeiro campo de arbitramento da multa carece de regulamentação para que garanta aplicabilidade efetiva e constitucional do novo marco... administrativa oferecida pelo decreto é, portanto, o que se destacou anteriormente, bastante ampla, havendo enorme distância entre os valores mínimo e máximo, o que reforça a insegurança produzida para o novo marco
Todos esses marcos normativos possuem disposições sobre contabilidade e Direito Penal – criminalizando as práticas de corrupção relevantes... Decreto n.º 3.678 /00 Decreto que internaliza a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso c... Foi a partir desse contexto de globalização mais acelerada que adentramos, então, em uma fase efetiva de internacionalização das normativas anticorrupção 75 Um marco importante dessa época, que sacramentou
NÓBREGA, Marcos. Os Tribunais de Contas e o controle dos programas sociais . Belo Horizonte: Fórum, 2019. NOHARA, Irene Patrícia Nohara. Direito Administrativo . 9. ed... PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção. 2ª reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2018. PAZZAGLINI FILHO, Marino
Em regra geral, os estados e municípios estão internalizando o marco legal, exercendo o poder regulamentar, mas sendo pouco efetivos na aplicação dos seus institutos... Logo, o fluxograma dos procedimentos ou parâmetros para a sua interpretação dependem da harmonia entre diferentes marcos legais, de incidência direta ou indireta (ou residual) sobre os casos concretos... esse processo administrativo de finalidades específicas, mas obviamente, a Lei n.º 9.784 /1999, nos termos do artigo 69 , quando necessário, subsidiará o agente público e o administrado nas omissões do marco