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  • Ficha Catalográfica

    Série I : administração pública ; volume 9 / Irene Patrícia Nohara, Fabrício Motta, Marco Praxedes, coordenação) 6 Mb ; ePub 1. ed. em e-book baseada na 1. ed. impressa. Bibliografia.

  • Sobre os Coordenadores

    Marco Praxedes Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE). Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

  • Apresentação da Coleção

    APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO A série I – Administração Pública da Coleção Soluções em Direito Administrativo – Leis Comentadas , coordenada por Fabrício Motta, Irene Nohara e Marco Praxedes, objetiva apresentar

  • Primeiras Páginas

    ANTICORRUPCAO – LEI 12.846 /2013 COLEÇÃO SOLUÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: LEIS COMENTADAS SÉRIE I – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAVOLUME 9 Autor Aloísio Zimmer Coordenadores Irene Patrícia Nohara Fabrício Motta Marco... Praxedes © desta edição [2020] Thomson Reuters Brasil Juliana Mayumi Ono Diretora responsável Rua do Bosque, 820 – Barra Funda Tel.: 11 3613-8400 - Fax: 11 3613-8450 CEP XXXXX-000 - São Paulo T ODOS OS

  • Decreto 8.420, de 18 de Março de 2015

    DECRETO 8.420 , DE 18 DE MARÇO DE 2015 Administração PúblicaCombate à corrupçãoCrimes contra a Administração PúblicaResponsabilidade civilResponsabilidade civil objetivaResponsabilidade da pessoa jurídica... DECRETO 8.420 , DE 18 DE MARÇO DE 2015 Regulamenta a Lei 12.846 , de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração

  • Assinatura 1

    Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF JOSÉ EDUARDO CARDOZO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS VALDIR MOYSÉS SIMÃO ( DOU 19.3.2015 )

  • Capítulo III. Da Responsabilização Administrativa

    Aplica-se a multa, em determinada realidade, como única sanção, ou então, diante dos marcos estabelecidos pela própria lei, acumula-se a multa com a publicação extraordinária da decisão condenatória... chega a interditar o controle judicial das decisões em seu âmbito, o verdadeiro campo de arbitramento da multa carece de regulamentação para que garanta aplicabilidade efetiva e constitucional do novo marco... administrativa oferecida pelo decreto é, portanto, o que se destacou anteriormente, bastante ampla, havendo enorme distância entre os valores mínimo e máximo, o que reforça a insegurança produzida para o novo marco

  • Introdução

    Todos esses marcos normativos possuem disposições sobre contabilidade e Direito Penal – criminalizando as práticas de corrupção relevantes... Decreto n.º 3.678 /00 Decreto que internaliza a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso c... Foi a partir desse contexto de globalização mais acelerada que adentramos, então, em uma fase efetiva de internacionalização das normativas anticorrupção 75 Um marco importante dessa época, que sacramentou

  • Referências Bibliográficas

    NÓBREGA, Marcos. Os Tribunais de Contas e o controle dos programas sociais . Belo Horizonte: Fórum, 2019. NOHARA, Irene Patrícia Nohara. Direito Administrativo . 9. ed... PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção. 2ª reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2018. PAZZAGLINI FILHO, Marino

  • Capítulo IV. Do Processo Administrativo de Responsabilização

    Em regra geral, os estados e municípios estão internalizando o marco legal, exercendo o poder regulamentar, mas sendo pouco efetivos na aplicação dos seus institutos... Logo, o fluxograma dos procedimentos ou parâmetros para a sua interpretação dependem da harmonia entre diferentes marcos legais, de incidência direta ou indireta (ou residual) sobre os casos concretos... esse processo administrativo de finalidades específicas, mas obviamente, a Lei n.º 9.784 /1999, nos termos do artigo 69 , quando necessário, subsidiará o agente público e o administrado nas omissões do marco

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