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Art. 1571 da Lei 10406/02 em capítulos dessa obra

  • Capítulo X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal

    arts. 1571 , III e 1.577 )... V. art. 226 , § 6º , CF ; EC 66 /2010; arts. 1.562 , 1.571 , IV e 1.575 , CC ; arts. 25 , caput e 40 , Lei 6.515 /1977 (Lei do Divórcio); art. 7º , § 6º , Dec... O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio ( Código Civil , arts. 1571 , IV e 1.580 )

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