Art. 1571 da Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de Instrumento. Direito das Sucessões. Inventário. Decisão agravada que excluiu a ex-companheira da sucessão, em razão do término do vínculo marital quando ainda vivo o companheiro, resguardado o direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Dissolução da união estável decretada por sentença antes do falecimento. Rompimento do vínculo conjugal que põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade e importa necessariamente a partilha de bens. Inteligência dos artigos 1.571 , III , 1.575 e 1.576 , todos do CC/02 . Decisão que não merece retoque. Recurso desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210020 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. - AVAL. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. DECADÊNCIA. O DIREITO DE ANULAÇÃO DO AVAL PRESTADO SEM OUTORGA UXÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.649 DO CÓDIGO CIVIL , DECAI EM DOIS ANOS, CONTADOS DA DATA DO TÉRMINO DA SOCIEDADE CONJUGAL QUE OCORRE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.571 DAQUELE CÓDIGO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A SOCIEDADE CONJUGAL TERMINOU COM ÓBITO; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10409371001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - EX-CÔNJUGE - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE POTENCIAL DE TRABALHO - TEMPO DE PAGAMENTO DA PENSÃO - ENTENDIMENTO STJ - 10 ANOS DE PENSÃO PAGA - PESSOA SEM PROBLEMAS DE SAÚDE QUE A IMPEÇAM DE TRABALHAR - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE REDUZIDA - ALTERAÇÃO NOME CASADA - ART. 1.571 , § 2º CC - TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇ PARCIALMENTE REFORMADA - A pensão alimentícia deve se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, devendo ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe - Em se tratando de alimentos entre ex-cônjuges, o STJ tem jurisprudência firmada de que devem ser observadas também outras circunstâncias, como a potencial capacidade de trabalho do (a) alimentando (a) e o tempo decorrido entre o início da pensão e o pedido de exoneração - Quanto à necessidade da alimentanda, trata-se de pessoa com 51 anos de idade sem problema grave de saúde e como certa experiência profissional - Ademais, a capacidade financeira do alimentante foi reduzida com a assunção de nova família e o nascimento de uma filha - Já sendo paga a pensão há 10 anos e não possuindo a alimentada, relativamente jovem quando da separação, nenhum problema de saúde que a impeça de trabalhar, deve ser o alimentante exonerado da obrigação de pagar alimentos à ex-mulher - A míngua de estipulação sobre a questão do nome da ex-mulher no divórcio, é direito seu manter o sobrenome do marido, nos termos do art. 1.571 , § 2º do Código Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-63.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – ação de divórcio c.c. partilha de bens, ora em fase de cumprimento de sentença – insurgência contra o reconhecimento de que o termo final da sociedade conjugal, ocorreu somente com a audiência que decretou o divórcio – alegação de separação de corpos anterior que também encerra o regime de bens entre as partes – art 1571 do CC que deve ser interpretado de forma sistemática – separação de fato que encerra a presunção de esforço comum consequentemente, só as parcelas, do financiamento, pagas na constância real e efetiva do matrimônio é que deverão ser partilhadas segundo o regramento patrimonial do casamento – termo final que deve ser a separação de fato sob pena de enriquecimento ilícito - Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 TORRES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SEPARAÇÃO DE FATO.CERTO, SEGUNDO O ART. 197 DO CC , NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES, NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. E O ART. 1.571 DO CC NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A SEPARAÇÃO DE FATO COMO HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. LOGO, A INTERPRETAÇÃO LITERAL DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS, CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE QUE A PRESCRIÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES NÃO CORRE MESMO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO.CONTUDO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA PRODUZ OS MESMOS EFEITOS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL, SENDO, PORTANTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL E NÃO IMPEDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NAS CAUSAS ENVOLVENDO DIREITOS E DEVERES MATRIMONIAIS.NO CASO DOS AUTOS, AS PARTES JÁ ESTAVAM SEPARADAS DE FATO HÁ MAIS DE 14 ANOS QUANDO DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DE PARTILHA, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 10 ANOS.NESSE PASSO, É DE RIGOR O RECONHECIMENTO DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CASO CONCRETO. VALIDADE DA FIANÇA PRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO DOS HERDEIROS DO CÔNJUGE FALECIDO. VALIDADE. PENHORA RESTRITA À MEAÇÃO DA FIADORA. 1. A necessidade de outorga marital trazida pelo artigo 1.647 do Código Civil e pela Súmula 332 do STJ não é extensível aos herdeiros do cônjuge falecido, notadamente porque a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges (art. 1.571 , I , do Código Civil ). 2. Dessa forma, inexistindo exigência legal de autorização dos herdeiros do cônjuge falecido, não há falar em nulidade ou ineficácia da garantia que, no caso, foi regularmente prestada pela viúva. 3. Ademais, no caso, os direitos dos herdeiros do cônjuge falecido estão devidamente resguardados, já que a penhora recaiu tão somente sobre a meação da garantidora.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130672

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C./C. PARTILHA DE BENS - FALECIMENTO DO CÔNJUGE NO CURSO DA DEMANDA - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - DIREITOS PATRIMONIAIS - QUESTIONAMENTO NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 1. A morte de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio implica a perda superveniente do pedido, dissolvendo-se o vínculo conjugal em virtude do falecimento (art. 1.571 , I , do Código Civil ). 2. Não é cabível a sucessão processual na ação de divórcio, por se tratar de direito personalíssimo, afigurando-se intransmissível, nos termos do art. 1.582 do Código Civil . Eventuais direitos patrimoniais somente poderão ser objeto de questionamento no juízo sucessório. 3. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11809066001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C./C. PARTILHA DE BENS - FALECIMENTO DO CÔNJUGE NO CURSO DA DEMANDA - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - DIREITOS PATRIMONIAIS - QUESTIONAMENTO NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 1. A morte de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio implica a perda superveniente do pedido, dissolvendo-se o vínculo conjugal em virtude do falecimento (art. 1.571 , I , do Código Civil ). 2. Não é cabível a sucessão processual na ação de divórcio, por se tratar de direito personalíssimo, afigurando-se intransmissível, nos termos do art. 1.582 do Código Civil . Eventuais direitos patrimoniais somente poderão ser objeto de questionamento no juízo sucessório. 3. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20891188001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS - AMENIZAÇÃO - SÚMULA 377 DO STF - PRESUNÇÃO RELATIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DO ESFORÇO COMUM PARA AQUISIÇÃO - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - EXCEPCIONALIDADE - TEMPO DE PAGAMENTO DA PENSÃO - ENTENDIMENTO STJ - PESSOA SEM PROBLEMAS DE SAÚDE QUE A IMPEÇAM DE TRABALHAR - MONTANTE ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO INDEVIDA - NOME - ALTERAÇÃO - ART. 1.571 , § 2º CC - POSSIBILIDADE. - O Código Civil ( CC ), versando sobre o regime de bens entre os cônjuges, impõe o regime de separação de bens para as pessoas arroladas no art. 1.641 do Código Civil - Para amenizar os efeitos desse regime e garantir o direito patrimonial de ambos os cônjuges em bens adquiridos na constância do casamento, definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em sua Súmula n. 377 , que os bens comunicam-se - A presunção da Súmula não é absoluta, competindo aos cônjuges, para a partilha deste bem, demonstrar o esforço comum para sua aquisição - Não havendo provas de que o cônjuge, cujo casamento era regido pela separação obrigatória, contribuiu para aquisição dos bens, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos - A pensão alimentícia deve se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, devendo ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe - Em se tratando de alimentos entre ex-cônjuges, o STJ tem jurisprudência firmada de que devem ser observadas também outras circunstâncias, como a potencial capacidade de trabalho do (a) alimentando (a) e o tempo decorrido entre o início da pensão e o pedido de exoneração - Correta a delimitação da obrigação alimentar, sendo o período fixado apto a viabilizar o retorno da alimentada ao trabalho - Sendo o desejo da parte, pode ser retomado o nome de solteiro, nos termos do art. 1.571 , § 2º do Código Civil - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10803185001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTE AUTORA - FALECIMENTO EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - SENTENÇA MANTIDA. A sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial e pelo divórcio, a teor do artigo 1.571 do Código Civil . Tendo o óbito da parte autora ocorrido em momento anterior à sentença e envolvendo a ação de divórcio direito personalíssimo, a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito é medida que se impõe. Recurso não provido.

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