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Art. 828, Inc. I do Código Civil - Lei 10406/02 em capítulos dessa obra

  • Art. 794

    O não exercício tempestivo da faculdade de indicar bens do devedor importa preclusão, e não renúncia tácita ao benefício, que não se admite em tais casos ( CC , art. 828 , I ; CC/1916 , art. 1.492, I)... É o que dispõe o art. 828, do CC ( CC/1916 , art. 1.492). 02- Invocação do benefício de ordem É condição para o exercício eficaz do benefício de ordem que o fiador indique à penhora bens do devedor livres... Atualmente, com a revogação da Parte Primeira do Código Comercial ( CC , art. 2.045 ), a matéria está unificada e uniformizada pelo Código Civil

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