7. Nome Civil
Alteração imotivada do art. 56 da Lei 6.015 /73 O artigo 56 , da Lei 6.015 /1973 , prevê a possibilidade do interessado, no primeiro ano em que atingida a maioridade civil, pessoalmente ou por procurador... O artigo 57 , da Lei 6.015 /73 , prescreve que a alteração de nome, após ter atingido o primeiro ano da maioridade civil, se fará somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público... Disso decorre que a alteração permitida pelo artigo 56 da Lei 6.015 /73 é medida de exceção ao princípio da imutabilidade do nome e permite que o titular do direito pleiteie a alteração, diretamente perante