TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10063882001 Poços de Caldas
REGISTRO CIVIL. NULIDADE. OFENSA AO ARTIGO 52 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. O registro civil de nascimento da apelada foi feito em desconformidade com a regra do artigo 52 da Lei n. 6.015 /73. Assim, admitir como válido um registro paternidade, quando a declaração é feita, não pelo pai, mas, por terceiro desconhecido, que, em depoimento em juízo, afirma que não conhece nenhuma das partes, e não se recorda de ter praticado o ato de declarar a paternidade da ré como sendo filha dos autores, é violar o princípio da segurança jurídica, que assume relevo de destaque nas questões referentes a registros públicos.