Algumas Notas Sobre a Emenda Constitucional 111
“ELEIÇÕES 2018. AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. 1º SUPLENTE DA COLIGAÇÃO QUE EXERCE O CARGO DE DEPUTADO FEDERAL EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO TITULAR. (...)... Ou seja, não havia proibição e a jurisprudência do TSE vigorante desde a eleição de 2016, sem alteração no ano anterior à eleição de 2018, autorizava a hipótese... Todavia, em julgamento de viragem jurisprudencial iniciado em 21.05.21 e finalizado apenas em 25.11.21, com publicação do aresto em dia 17.12.21, o TSE 13 definiu: “A partir das eleições de 2018, a carta