25. O Tribunal do Júri na Constituição
Desde 2003 a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal vislumbra que “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para... Isso porque a defesa ruim, incompleta ou deficitária traz prejuízos inexoráveis ao acusado sempre que o resultado do processo for desfavorável... Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que todos se retirem, permanecendo no recinto somente os jurados.”