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Art. 1814 do Código Civil - Lei 10406/02 em capítulos dessa obra

  • 1. A Sucessão Hereditária

    Privando desse status , o companheiro, como qualquer outro herdeiro, fica sujeito também à pena de exclusão por indignidade (art. 1.814 e seguintes, CC), bem como à deserdação (art. 1.961 , CC )... seus; do art. 1.837 que dispõe sobre a concorrência com os ascendentes; do art. 1.845 que estabelece a condição de herdeiro necessário do cônjuge; e a possibilidade de exclusão por indignidade (art. 1.814... Após mais de 15 (quinze) anos de vigência do Código Civil o STF finalmente proclamou a inconstitucionalidade do art. 1790 , do Código Civil 28

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