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Art. 1572 do Código Civil - Lei 10406/02 em capítulos dessa obra

  • Capítulo X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal

    V. arts. 980 , 1.562 , 1.572 , § 3º , 1.576 , 1.580 , 1.581 e 1.585 , CC . • Jornadas CJF, Enunciado 255: Não é obrigatória a partilha de bens na separação judicial... V. arts. 1.566 , 1.572 , §§ 1º e 2º e 1.724 , CC . • Jornadas CJF, Enunciado 254: Formulado o pedido de separação judicial com fundamento na culpa (art. 1.572 e/ou art. 1.573 e incisos), o juiz poderá... O divórcio, em qualquer modalidade, na forma como regulamentada pelo CC/02, está sujeito ao requisito único do transcurso do tempo” (STJ, REsp XXXXX/SP , 3ª T., rel. Min

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