9. Competência
É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”. .STJ, “Súmula 150... Em tal hipótese, o juiz federal deverá simplesmente remeter os autos à Justiça Estadual, conforme enuncia a Súmula 224 também do STJ 25... A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual”. .STJ, “Súmula 224