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Súmula nº 33 do STJ em Doutrina

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Súmula n. 33 do STJ

Data: 24/10/1991
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (SÚMULA 33, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)
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