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Art. 103 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em capítulos dessa obra

  • 10. Arbitragens em Curso e os Efeitos da Recuperação Judicial

    O crédito trabalhista anterior ao pedido de recuperação judicial pode ser incluído, de forma extrajudicial, inclusive, consoante o disposto no art. 7º da Lei 11.101 /05... “Para os fins do art. 49 , caput , da Lei 11.101 /05 , a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine... representação do devedor em processos de arbitragem em curso, ao contrário do que acontece num processo falimentar após a decretação da falência, que faz cessar o direito de administração dos próprios bens (art. 103

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