Art. 103 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO FALIMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE SÓCIOS. SOCIEDADE FALIDA. LEGITIMIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. Falência requerida em 12/2/2015. Recurso especial interposto em 28/3/2016. Autos conclusos à Relatora em 24/11/2016. 2. O propósito recursal é definir se a sociedade empresária falida possui legitimidade para interpor recurso contra decisão que decretou a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas pelas partes, ainda que o resultado do julgamento contrarie os interesses da recorrente, não há que se cogitar de negativa de prestação jurisdicional. 4. O art. 103 , parágrafo único , da Lei 11.101 /05 confere legitimidade ao falido para "fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis". 5. A decisão que deflagrou a irresignação da recorrente, no particular, decretou a indisponibilidade de bens pertencentes aos sócios da falida, de modo que a sociedade, por não ocupar a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida imposta, carece, especificamente quanto ao ponto, de legitimidade para recorrer. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO DE VULTOSA QUANTIA PARA A CONTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. 1 - As questões interlocutórias proferidas durante o processamento da recuperação judicial e da falência não terão oportunidade de revisão em eventual apelação, como prevê o art. 1.009 , § 1º , do CPC/2015 e, portanto, cabível agravo de instrumento. 2 - O recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decretação de falência não implica automaticamente no fim da personalidade jurídica da falida, que permanece existindo até o fim do processo de liquidação. Além disso, o parágrafo único do art. 103 da Lei de Falencias confere legitimidade processual para o falido eventualmente ajuizar ações, em razão de seu dever de fiscalizar a própria falência. 3 - No mérito, a controvérsia gira em torno da possibilidade de expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 1.611.400,00 (um milhão seiscentos e onze mil e quatrocentos reais), conforme requerido pelo Administrador Judicial, para pagamento de 21 credores. Não obstante, os pagamentos agendados para os 21 credores somavam apenas R$376.539,61 (trezentos e setenta e seis mil reais quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), sem qualquer explicação plausível para a destinação do restante do valor. 4 ¿ Provimento do recurso.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO CONHECIDA. ILEGITIMIDADE DA SOCIEDADE FALIDA. ART. 103 , LEI 11.101 /05. ASSISTÊNCIA. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que não conheceu exceção de pré-executividade, em sede de execução fiscal, uma vez que subscrita por advogado constituído pelo sócio da empresa falida. 2.Cinge-se a questão acerca da legitimidade da empresa falida, para que possa apresentar sua defesa em sede de execução fiscal, não obstante sua administração seja realizada por administrador da falência. O pleito tem arrimo no art. 103 da Lei nº 11.101 /05. 3.Não tem a falida, no caso a agravante, legitimidade para apresentar exceção de pré-executividade, tendo em vista que remanesce sua capacidade processual de demandar em sua defesa. 4.Sabido que a sociedade falida/falido pode atuar como assistente da massa falida nos processos em que for parte, sem que lhe seja conferida autorização da para litigar em juízo em nome dessa. Nesse sentido, esta Terceira Turma já decidiu, nos autos do Agravo de Instrumento XXXXX-50.2017.4.03.0000 interposto também pela ora recorrente. 5.Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO ACERCA DAS RAZÕES ARGUIDAS NA EXCEÇÃO – ATENÇÃO AOS ARTIGOS 489 , § 1º , INCISO IV DO CPC E ART. 93 , INCISO IX DA CF - LEGITIMIDADE DO SÓCIO FALIDO PARA INTERVIR NO FEITO DE ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 11.101 /05 - NECESSIDADE DE NOVA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 202100733887 Nº único: XXXXX-96.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 26/08/2022)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-34.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Exceção de pré-executividade. ICMS. Ilegitimidade do sócio para postular em nome da falida. Aplicação do art. 22, III, n, cc art. 76 , parágrafo único , da Lei nº 11.101 /05. Precedentes do Tribunal. Representação da massa falida que se faz pelo administrador judicial. Embargos acolhidos apenas para se pronunciar sobre o parágrafo único do artigo 103 , da Lei nº 11.101 /05, sem alteração do dispositivo.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228250000

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    Processual civil – Execução fiscal – Exceção de pré-executividade não conhecida – Agravo de instrumento do sócio falido – Legitimidade para interpor recursos – Previsão expressa no art. 103 , parágrafo único , da Lei nº 11.101 /2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência)– Mérito – Discussão trazida na exceção que exige dilação probatória – Inadequação da via eleita – Decisão mantida. I – O sócio falido tem legitimidade para a interposição de recursos, tal como lhe confere o art. 103 , parágrafo único , da Lei nº 11.101 /2005; II – Mostra-se acertada a decisão recorrida ao não conhecer da exceção de pré-executividade que traz matéria que exige dilação probatória; III – Recurso conhecido e desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 202200723874 Nº único: XXXXX-49.2022.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 15/12/2022)

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO GRATUIDADE – COMPROVAÇÃO DE QUE A ÚNICA FONTE DE RENDA DO AGRAVANTE ERA A RECEITA PROVENIENTE DA EMPRESA FALIDA – POSSIBILIDADE DE INGRESSO DO SÓCIO FALIDO NA LIDE COMO TERCEIRO INTERESSADO – ART. 119 DO CPC C/C ART. 103 DA LEI DE FALENCIAS – EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APRESENTADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – LEGITIMIDADE DO PLEITO DO SÓCIO QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 202100734420 Nº único: XXXXX-06.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 29/07/2022)

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20138090076 IPORÁ

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO DA EMPRESA FALIDA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE DA MASSA FALIDA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A massa falida é representada em juízo pelo administrador judicial, nos termos do artigo 22, inciso III, 'n' da Lei nº 11.101 /05, uma vez que, com a decretação da falência, o falido "perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor", conforme disposto no artigo 103 da Lei nº 11.101 /05. 2. Assim sendo, faz-se necessária a citação da massa falida através de seu representante, qual seja, o administrador judicial. 3. Decretada nula a citação promovida na ação de conhecimento, impõe-se a declaração da nulidade de todos os atos a partir dali praticados, consoante determinado no artigo 76 , parágrafo único , da Lei nº 11.101 /05. 4. Uma vez anulada a citação, as partes voltam ao status quo anterior e, por sua vez, todos os atos praticados após a citação são nulos e, por consequência, deve ser realizada nova citação do administrador judicial.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO GRATUIDADE – COMPROVAÇÃO DE QUE A ÚNICA FONTE DE RENDA DO AGRAVANTE ERA A RECEITA PROVENIENTE DA EMPRESA FALIDA – POSSIBILIDADE DE INGRESSO DO SÓCIO FALIDO NA LIDE COMO TERCEIRO INTERESSADO – ART. 119 DO CPC C/C ART. 103 DA LEI DE FALENCIAS – EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APRESENTADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – LEGITIMIDADE DO PLEITO DO SÓCIO QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 202100838136 Nº único: XXXXX-57.2021.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Julgado em 09/06/2022)

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    Processual civil – Execução fiscal – Exceção de pré-executividade ofertada pelo sócio falido não conhecida e desentranhada dos autos – Legitimidade do sócio falido, ora Agravante, para interpor recursos – Previsão expressa no art. 103 , parágrafo único , da Lei nº 11.101 /2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência)– Parte Recorrente que também figura como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa (CDA) objeto da execução fiscal – Exceção que deve ser apreciada pelo juízo de origem - Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.UNANIMIDADE. (Agravo de Instrumento Nº 202100732580 Nº único: XXXXX-10.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 10/06/2022)

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