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Vinicius Gomes de Vasconcellos em capítulos dessa obra

  • Ficha Catalográfica

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Vasconcellos, Vinícius Gomes de Colaboração Premiada no Processo Penal [livro eletrônico] / Vinícius Gomes de Vasconcellos... de Vasconcellos. -- 5. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2023. 6 Mb ; ePub 5. ed. em e-book baseada na 5. ed. impressa

  • Primeiras Páginas

    COLABORAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO PENAL Autor Vinicius Gomes de Vasconcellos © desta edição [2023] Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. Juliana Mayumi Ono Diretora responsável Av. Dr.

  • Referências Bibliográficas

    CAPPARELLI, Bruna; VASCONCELLOS, Vinicius G. Notas sobre a perene crise do princípio da obrigatoriedade da ação penal no ordenamento italiano... GUEDES, Gabriel P.; VASCONCELLOS, Vinicius G. Renúncia ao direito à não autoincriminação? In: GIACOMOLLI, Nereu J.; AZAMBUJA, Mariana (Org.). Processo Penal Contemporâneo em Perspectiva... GIACOMOLLI, Nereu José; VASCONCELLOS, Vinicius G. Justiça Criminal Negocial: crítica à fragilização da jurisdição penal em um cenário de expansão dos espaços de consenso no processo penal

  • 1.1.Mecanismos Negociais no Processo Penal Contemporâneo: Contornos Atuais e Propostas Futuras

    Sumário: 1.1.Mecanismos negociais no processo penal contemporâneo: contornos atuais e propostas futuras 1.1.1.Conceitos preliminares: justiça criminal negocial, oportunidade, barganha e colaboração premiada 1.1.2.A justiça criminal negocial no processo penal brasileiro: introdução à situação atual e às propostas de ampliação 1.1.3.A normativa internacional como incentivo aos mecanismos de colaboração do imputado no processo penal 1.2.Críticas à lógica negocial no processo penal: as tensões com o devido processo legal 1.3.Conclusões parciais: a necessidade de limitação à colaboração premiada e de proteção ao direito de defesa Neste primeiro capítulo pretende-se esboçar os contornos gerais da justiça criminal negocial, a partir de análise conceitual e crítica do cenário atual de expansão dos espaços de consenso no processo penal, em âmbitos mundial e brasileiro. Trata-se de passo indispensável para o estabelecimento de premissas fundamentais ao posterior estudo normativo e jurisprudencial

  • 3.1.Colaborador/Delator e Sua Defesa

    Sumário: 3.1.Colaborador/delator e sua defesa 3.1.1.Direito à colaboração premiada? 3.1.2.O inafastável acompanhamento por advogado em todos os atos da colaboração 3.2.Proponente – Ministério Público e Delegado de Polícia (?) 3.3.Julgador: o papel do juiz diante da colaboração premiada 3.3.1.Na homologação do acordo: controle formal e análise preliminar da adequação ao caso 3.3.2.Vinculação do juízo ao acordo no momento do sentenciamento 3.4.Corréus incriminados: a primordial proteção do direito de defesa e do contraditório 3.4.1.Direito de impugnação na formalização do acordo de colaboração premiada 3.4.2.Direito ao confronto e o exame cruzado das declarações do colaborador No estudo da colaboração premiada, ponto de máxima relevância é a análise das funções desempenhadas por cada um dos atores envolvidos na realização da justiça criminal negocial. 1 Por certo, suas ações, delimitadas por seu âmbito de atuação, determinam essencialmente os contornos do mecanismo premial e o seu impacto

  • 6. Fases da Colaboração Premiada: Momentos do Acordo e o Procedimento da Colaboração

    Como exposto por Gomes e Silva, o imputado torna-se colaborador somente após a homologação do acordo, antes disso é “pretenso colaborador”... Como observam Gomes e Silva, “antes da homologação do acordo, o colaborador não pode ser compelido a já revelar o que sabe como condição para firmamento do acordo, afinal não é colaborador ainda”. 13 Portanto

  • 8.1.Sigilo do Acordo no Processo

    acesso do investigado aos elementos de prova carreados na fase de inquérito, o regime de sigilo consagrado na Lei 12.850 /2013 guarda perfeita compatibilidade com a Súmula Vinculante 14 ”. 15 Conforme Gomes... limitações e cautelas especiais para o compartilhamento de provas produzidas a partir de colaboração premiada e dos mecanismos negociais em geral. 55 Na doutrina, em estudo específico sobre o tema, Gomes

  • 9. Retratação e Rescisão do Acordo de Colaboração Premiada

    São Paulo: Tirant, 2020. p. 64. .GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo R. Organizações criminosas e técnicas especiais de investigação... In: GOMES; SILVA; MANDARINO (orgs.). Colaboração premiada. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018. p. 561. .SARAIVA, Renata M.; MARTINS, Luiza F... Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2020. p. 113. .GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo R. Organizações criminosas e técnicas especiais de investigação

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