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Arrependimento Posterior em capítulos dessa obra

  • Capítulo 19. Consumação e Tentativa

    Nessa hipótese, somente ainda em tese é possível o arrependimento posterior, não a desistência voluntária... eficaz 19.7.Arrependimento posterior 19.8.Crime impossível 19.1.Considerações iniciais Consumação e tentativa são temas que dizem respeito às etapas de realização do delito (iter criminis), correspondendo... Poder-se-ia considerar que o arrependimento posterior seria aplicável a crimes patrimoniais ou de estritos efeitos patrimoniais, pois neles é que caberia falar em reparação e restituição

  • Capítulo 25. Aplicação da Pena

    Para o STJ, maus antecedentes abrangem também: a) situações em que o fato foi praticado anteriormente ao que está sendo julgado, mas com sentença definitiva posterior (art. 63, caput)... Como ao furtar, ele ainda não tinha condenação transitada em julgado, não há reincidência, mas maus antecedentes. b) situações em que entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o delito posterior... Na sentença de 2019 – que julga o furto – o magistrado verifica que ele praticou estupro em 2016, com condenação definitiva apenas em 2018 (posterior ao furto, portanto, e durante o curso do processo desse

  • Capítulo 31. Extinção da Punibilidade

    Mais do que simples revelação de arrependimento, a retratação mostra-se como um ato de retificação, admitindo-se ter mentido com o crime perpetrado... No Brasil, a prescrição penal da ação surge no Código de Processo Criminal de 1832 e leis posteriores. A prescrição da condenação surge em 1890, por decreto 37... Ou seja, lei posterior que não tipifica mais como delito fato anteriormente previsto. Em 2005, por exemplo, em uma das reformas do Direito Penal Sexual brasileiro, o adultério deixou de ser crime

  • Capítulo 22. Penas Privativas de Liberdade

    Caso sobrevenha condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido (art. 75, § 2º, não modificado).

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