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Arrependimento posterior Dispõe o artigo 16 do Código Penal que “[...] nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia... Poder-se-ia considerar que o arrependimento posterior seria aplicável a crimes patrimoniais ou de estritos efeitos patrimoniais, pois neles é que caberia falar em reparação e restituição... Dessa maneira, observa-se que no arrependimento posterior o crime já foi con sumado – distanciando-se o …