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Admite-se a reincidência: a) se o fato anterior e o posterior constituírem crime; b) se o fato anterior constituir crime e o posterior, contravenção; c) se ambos os fatos, anterior e posterior, constituírem... art. 80 do CP : “A suspensão não se estende às penas restritivas de direito nem à multa”; c) se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido o prazo superior... Para efeito de reincidência: a) não prevalece a condenação anterior se entre a data …
eficaz, 492, 498, 504, 935 Arrependimento posterior, 505, 779 Assistente do MP, 904 Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), 275, 278 Atentado violento ao pudor, 816, 944 Atenuantes (vide Circunstâncias... e extorsão, 788 Roubo e furto, 788 Roubo e sequestro, 788 Rubrica,377 Rússia, 270 S Sanção, 339, 361 Sanção (ato de aprovação), 361 Sanções penais indígenas, 728, 737 Scaffismo, 234 Segunda República... Aplicação da lei penal, 390 Aplicação da pena, 743 Aplicação da pena de multa, …
Capítulo I – Introdução 1.Classificação das infrações penais As infrações penais se dividem em crimes (ou delitos) e contravenções. O sistema penal brasileiro adotou o critério bipartido, em oposição ao critério tripartido que distingue entre crimes, delitos e contravenções, para submetê-los a tratamentos penais diferenciados, como ocorre com o modelo francês, desde o famoso Code Pénal de 1810 e se manteve em relação ao diploma em vigor (Lei 92.683, de 22.07.1992), cujo art. 111-1, declara: …