Capítulo V. Da Locação de Coisas
fiadores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos arts. 1.500 do CC/16 ou 835 do CC/02... É vedado, sempre, o abuso do direito ( CC , art. 187 )... A remuneração deve ser certa e determinada ou determinável ( CC , art. 104 , II )