Art. 966
Do conjunto das disposições do Código Civil verifica-se, ainda, que o empresário definido no seu art. 966 , é a pessoa natural que faz do exercício da atividade econômica sua profissão... Equivocado, por isso, o Enunciado n. 5 da I Jornada de Direito Comercial ao dispor que “Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário tipificado no art. 966 do Código Civil responderá... Se o rurícola não está sujeito a registro, mesmo atuando na forma descrita no caput do art. 966 , não é empresário para os fins de submissão às disposições do Código Civil relativas aos empresários