Art. 966 do Código Civil em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 966 do Código Civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESÁRIO RURAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO REGISTRO DO EMPREENDEDOR ( CÓDIGO CIVIL , ARTS. 966 , 967 , 968 , 970 E 971 ). EFEITOS EX TUNC DA INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI 11.101 /2005, ART. 48 ). CÔMPUTO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO REGISTRO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. "O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2. Conforme os arts. 966 , 967 , 968 , 970 e 971 do Código Civil , com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a 'tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes'. 3. Assim, os efeitos decorrentes da inscrição são distintos para as duas espécies de empresário: o sujeito a registro e o não sujeito a registro. Para o empreendedor rural, o registro, por ser facultativo, apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial, com o efeito constitutivo de equipará-lo, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, sendo tal efeito constitutivo apto a retroagir (ex tunc), pois a condição regular de empresário já existia antes mesmo do registro. Já para o empresário comum, o registro, por ser obrigatório, somente pode operar efeitos prospectivos, ex nunc, pois apenas com o registro é que ingressa na regularidade e se constitui efetivamente, validamente, empresário. 4. Ficou decidido no julgamento do REsp n. 1.800.032/MT, que após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes ( CC , arts. 970 e 971 ), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no art. 48 da Lei 11.101 /2005 ( LRF ), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial." ( AgInt no REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe 2/3/2021) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS QUE LEVARAM UM RECURSO A SER INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E OUTRO JÁ SOB O NOVO CPC . DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO PARA APURAÇÃO DE HAVERES DO SÓCIO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 966 , PARÁGRAFO ÚNICO , 982 e 1.142 , do CC . DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A INCLUSÃO DOS BENS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS PREVISTOS NO PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE APURAÇÃO DE HAVERES. NCPC , ART. 606 . SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A dimensão do modo como produz e se organiza a sociedade, sobrepondo-se o elemento empresarial ao elemento individual humano dos sócios enquanto prestadores de serviço intelectual, é determinante para a apuração de responsabilidades. 3. Da alegação de vulneração ao art. 982 do CC , que reza sobre a sujeição da sociedade empresarial ao registro, não decorre a exclusão do fundo de comércio da apuração de haveres aplicáveis a todas as sociedades (empresárias ou não) e que compreende um conjunto de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis referidos expressamente no art. 606 do NCPC . 4. O dissenso jurisprudencial fica afastado quando, no caso em concreto, não há se falar em indenização de alguém pela honorabilidade de outra, mas, ao contrário, em indenização de alguém por todo o complexo de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis por si agregados à sociedade e referidos expressamente no art. 606 do Código de Processo Civil/2015 , que trata do procedimento específico da apuração de haveres por via pericial avaliatória na ação de dissolução parcial de sociedade. 5. Agravo interno não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155240001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra a premissa fática fixada no acórdão regional, de não estar caracterizado o grupo econômico, não sendo possível divisar violação dos artigos 966 e 987 da Lei nº 10.406 /2002 e 13 e 14 da Lei nº 6.615 /78. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Como o Regional consignou não estar comprovado o alegado acúmulo de função, para se entender de forma diversa, seria necessário revolver matéria fática, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Não há falar, portanto, em violação dos artigos 966 e 987 da Lei nº 10.406 /2002 e 13 e 14 da Lei nº 6.615 /78. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Doutrina que cita Art. 966 do Código Civil

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito de Empresa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 966 do Código Civil

  • Modelo de Impugnação - Edital de licitação de serviços advocatícios com previsão de exclusividade para ME/EPP

    Modelos • 16/11/2021 • Gilberto Otávio Bazen Rigo Advogado

    da Lei n º 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação... Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966

  • modelo ação de renovação de contrato de locação comercial

    Modelos • 21/05/2021 • Gabriela Holanda

    É certo que quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção e circulação de bens ou de serviço é considerado empresário, segundo o artigo 966 do Código Civil... Ocorre que, no ano de 2019, Thiago Mendes, sócio da Zemir Confecções LTDA, veio a óbito, motivo pelo qual, em observância ao artigo 1035 do Código Civil , a sociedade fora dissolvida

  • Ação de Falência

    Modelos • 11/10/2021 • Ana Júlia Barbosa Vieira

    que esse afastamento do devedor não implica no fim da atividade empresarial; “De fato, sabendo-se que empresa é uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966... do Código Civil ), nota-se que a decretação da falência do devedor (empresário individual ou sociedade empresária) não acarreta, necessariamente, o fim da atividade (empresa) que ele exercia... Desse modo, o não pagamento do título pelo cedente autoriza, em tese, o ajuizamento de ação falimentar pelo fundo benefi ciário, por se tratar de cessão de crédito, a teor do que disposto no art. 296 do CC

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...