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Antt em capítulos dessa obra

  • Capítulo 1. O Planejamento da Contratação Administrativa

    No contrato da ANTT, é a própria ANTT que celebra o contrato. É claro que ela fará isso por meio de algum de seus órgãos (ex.: sua Diretoria); mas a parte contratual será a ANTT... A Diretoria Colegiada da ANTT é um órgão desta autarquia... A ANTT é uma pessoa jurídica de direito público, que possui sua capacidade própria para tanto

  • Degustação da Obra

    que o Contrato não for cumprido pela ViaSul, então a ANTT deverá aplicar as penalidades cabíveis a ela”... Veja a cláusula a seguir, cuja imagem foi extraída do Contrato de Concessão nº 01/2019, celebrado entre a ANTT e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A... (“ViaSul”): Note que a Cláusula 19.1 – que vincula apenas a ANTT e a ViaSul (logo, trata-se de norma individual) – estabelece uma prescrição abstrata, a qual podemos formular da seguinte forma: “sempre

  • Capítulo 1. O Contrato Administrativo

    O mesmo vale para o Contrato de Concessão nº 001/2019 celebrado entre a ANTT e a ViaSul... que o Contrato não for cumprido pela ViaSul, então a ANTT deverá aplicar as penalidades cabíveis a ela”... Veja a cláusula a seguir, cuja imagem foi extraída do Contrato de Concessão nº 01/2019, celebrado entre a ANTT e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A

  • Abreviações

    Ação direta de inconstitucionalidade AGU Advocacia-Geral da União ANAC Agência Nacional de Aviação Civil ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTT

  • 1.. O Fenômeno da Extinção dos Contratos

    O valor contábil foi adotado pela ANTT (Resolução 5.860/2019), ANTAQ (Resolução 5.010/2016) e pela ANAC (Resolução 533/2019); já o valor novo de reposição foi previsto no setor elétrico pela Lei 12.783

  • Capítulo 5. As Concessões

    : Resolução ANTT 3.535/2010, que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor) e nos contratos de concessão de rodovias federais... parcialmente público, já que serão celebrados contratos operacionais, com liberdade entre as partes, mas com algumas restrições previstas em lei, regulamentos e contratos de concessão (vide Resoluções ANTT

  • Capítulo 8. Competência Constitucional para Legislar, Regulamentar e Celebrar Contratos Administrativos

    Sumário: 1. A competência constitucional em contratos administrativos 2. A competência legislativa referente aos contratos administrativos em geral 2.1. A competência concorrente em licitações e contratos administrativos 2.2. A expressão “normas gerais” e a vagueza do conceito 2.2.1. Os critérios para delimitar as normas gerais 2.2.2. Os atos legislativos introdutores de normas gerais em licitações e contratos 3. A competência administrativa em relação aos contratos administrativos em geral 3.1. Os regulamentos e os contratos administrativos 3.1.1. Os sentidos da legalidade administrativa 3.1.2. Os regulamentos administrativos 3.1.2.1. O domínio subjetivo dos regulamentos sobre contratos administrativos 3.1.2.2. A hierarquia dos regulamentos administrativos 3.1.3. Estados, Distrito Federal e Municípios podem regulamentar lei nacional? 3.2. A competência administrativa concreta 4. A competência constitucional em relação às concessões e permissões de serviços públicos 4.1. A tarefa de criação

  • Capítulo 6. Responsabilidade Contratual, Infrações e Sanções Administrativas

    Sumário: 1. O termo “responsabilidade” 2. A diferenciação entre responsabilidades contratual e administrativa 2.1. Punição e reparação 2.2. A distinção entre responsabilidade administrativa e penal 2.3. As diferentes modalidades de responsabilidade civil 2.4. A diferença entre responsabilidade civil do Estado e responsabilidade administrativa 3. A responsabilidade contratual no direito administrativo 3.1. A distinção entre responsabilidade civil contratual e extracontratual 3.2. Panorama dos efeitos do inadimplemento no direito privado 3.3. O regime do inadimplemento nos contratos administrativos 3.3.1. Inadimplemento 3.3.1.1. Efeitos do inadimplemento relativo 3.3.1.2. Efeitos do inadimplemento absoluto 3.3.2. Responsabilidade do contratado perante terceiros 3.4. A limitação de responsabilidade 3.5. A violação positiva do contrato administrativo. A sustentabilidade das concessões 3.5.1. A VCP no direito privado 3.5.2. É cabível a VPC no direito administrativo? A questão da sustentabilidade

  • 1.. A Decisão de Contratar: A Identificação da Necessidade Pública

    Sumário: 1. A decisão de contratar: a identificação da necessidade pública 1.1. Identificação da necessidade dos contratos administrativos em geral. O Estudo Técnico Preliminar da LLC 1.2. A diferença para os casos de concessão de atividade pública 2. A construção da solução 2.1. A descrição do objeto 2.1.1. O que significa “descrição do objeto”? 2.1.2. A descrição do objeto envolve discricionariedade 2.1.3. O nível de detalhamento na descrição do objeto 2.2. O parcelamento do objeto 2.2.1. Parcelamento subjetivo e objetivo 2.2.2. As razões para o parcelamento 2.3. Anteprojeto, projetos (básico e executivo) e termo de referência. A diferença de regime nas concessões 2.3.1. Anteprojeto, projetos e termo de referência na LLC e na LEE 2.3.2. A descrição do objeto nas concessões de atividade pública 2.4. O orçamento da contratação 2.4.1. Os objetivos orçamento estimado na LLC 2.4.2. A pesquisa de preços na LLC 2.4.3. O momento da pesquisa de preços 2.4.4. Orçamento na Lei das Empresas Estatais

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