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  • Capítulo 3. Primeiras Impressões Sobre o Tratamento de Dados Pessoais nas Hipóteses de Interesse Público e Execução de Contratos

    Segundo Danilo Doneda e Mario Viola, “o tratamento autônomo da proteção de dados pessoais é uma tendência hoje fortemente enraizada em diversos ordenamentos jurídicos, que veio a formar as bases para o... Todas as pessoas têm direito à protecção dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito ” (DONEDA, Danilo; VIOLA, Mario... DONEDA, Danilo; VIOLA, Mario. Risco e informação pessoal: o princípio da finalidade e a proteção de dados no ordenamento brasileiro

  • Capítulo 6. Tratamento de Dados para a Concessão de Crédito

    Sumário: 1. Introdução: impacto da LGPD no mercado de concessão de crédito 2. Tratamento de dados para a formação de cadastros de inadimplentes: o cadastro negativo 3. Tratamento de dados para a formação de histórico de crédito e atribuição de rating de crédito 3.1. Cadastro positivo 3.2. O sistema credit scoring 4. Notas conclusivas Milena Donato Oliva 1 Francisco de Assis Viégas 2 1. Introdução: impacto da LGPD no mercado de concessão de crédito A proteção de dados pessoais 3 tem sido objeto de grande reflexão na sociedade contemporânea, caracterizada pela coleta indiscriminada de dados e pelo permanente monitoramento das pessoas para atender às crescentes exigências de segurança interna e externa, interesses de mercado e reorganização da gestão pública. 4 Com a vigência da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (Lei 13.709 /2018 , ou LGPD ), o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com disciplina própria voltada à regulamentação da proteção dos dados pessoais, com ampla incidência

  • Capítulo 10. Consentimento e Proteção de Dados Pessoais na Lgpd

    Sumário: 1. A Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais : notas introdutórias 2. O consentimento do titular dos dados 3. Tratamento de dados pessoais sensíveis: requisição de consentimento específico e destacado 4. Dados pessoais de crianças e adolescentes: considerações sobre a norma relativa ao consentimento Considerações finais Referências Gustavo Tepedino 1 Chiara Spadaccini de Teffé 2 1. A Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais : notas introdutórias A proteção dos dados pessoais compõe uma das partes essenciais da tutela da dignidade da pessoa humana, mostrando-se essencial para a garantia das liberdades fundamentais e da igualdade material. O desenvolvimento de mecanismos destinados a regular o tratamento dos dados auxilia a evitar discriminações ilícitas ou abusivas, como aquelas que possam dificultar o acesso ao crédito ou a empregos por determinados grupos. Além disso, afasta práticas que possam reduzir a liberdade e autonomia dos indivíduos, como decisões a partir de análises de

  • Capítulo 1. O Tratamento de Dados Sensíveis à Luz da Lei 13.709/2018

    Revista dos Tribunais , São Paulo, v. 998, dez. 2018. p. 106. .VIOLA, Mario; DONEDA, Danilo; ANDRADE, Norberto N. G. de... VIOLA, Mario; DONEDA, Danilo; ANDRADE, Norberto N. G. de. Dados anônimos e tratamento de dados para finalidades distintas: a proteção de dados pessoais sob uma ótica civil-constitucional

  • Capítulo 15. Segurança e Sigilo dos Dados Pessoais: Primeiras Impressões à Luz da Lei 13.709/2018

    Sumário: 1. Introdução 2. Segurança e sigilo de dados na legislação brasileira 3. O tratamento da segurança e do sigilo de dados na LGPD (arts. 46-49) 3.1. Privacy by design 3.2. Incidentes de segurança e dever de notificação 3.2.1. O que são incidentes de segurança 3.2.2. Implementação de medidas de segurança pelos agentes de tratamento de dados 3.2.3. A notificação de incidentes de segurança 4. Conclusão Bibliografia Carlos Affonso Pereira de Souza 1 - 2 1. Introdução A ideia de que os dados pessoais são igualmente essenciais e vulneráveis fez com que as reflexões que se organizaram a sua volta consagrassem o termo “proteção”. Fala-se sempre, então, em proteção de dados pessoais . A própria Lei 13.709 /2018 (chamada “Lei Geral de Proteção de Dados” ou simplesmente “LGPD”) atesta, em sua ementa, que ela dispõe sobre a proteção de dados pessoais. Não há como negar, então, que proteção e dados pessoais estão intrinsicamente ligados até na forma pela qual se vocaliza o objeto de estudo jurídico

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