Área do Direito
marcar todosdesmarcar todos
2 resultados
Ordenar Por

Apelo Ministerial em capítulos dessa obra

  • Capítulo 2. O Crime do Art. 337-F

    do Órgão Ministerial... APELOS IMPROVIDOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO, DESTINADA À UNIÃO FEDERAL... APELAÇÃO MINISTERIAL IMPROVIDA. APELAÇÕES DOS RÉUS NÃO PROVIDAS. 1

  • Capítulo 1. Os Crimes do Art. 337-E

    Sumário: 1.1. Visão preliminar e geral 1.2. Natureza jurídica das causas previstas nos arts. 74 e 75 1.3. Causas de inexistência de crime ou de não incidência do tipo penal 1.4. Conduta 1.5. Objetividade jurídica 1.6. Sujeitos 1.7. Ação física 1.8. Consumação e tentativa 1.9. Elemento subjetivo 1.10. Concurso de normas e de crimes 1.11. Pena 1.12. Justiça Penal Negociada 1.13. Teses institucionais (Superior Tribunal de Justiça – STJ) 1.14. Jurisprudência Dispõe o art. 337-E: Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 1.1. Visão preliminar e geral A infração se assemelha ao revogado art. 89 da Lei nº 8.666 , que era uma infração nova, 1 não se enquadrando no antigo art. 335 do Código Penal . O crime anterior era dividido em duas partes: a primeira, consistente em dispensar ou exigir licitação fora das hipóteses legais (os casos de dispensa e inexigibilidade

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo