Apelo Ministerial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20178260635 SP XXXXX-59.2017.8.26.0635

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    PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. Apelo ministerial para exasperar a pena-base, bem como afastar a compensação da agravante da reincidência específica com a atenuante da confissão. Cabimento. 1) Dosimetria. A) Pena-base acima do mínimo legal, em razão de personalidade desajustada e conduta social inadequada, a teor da folha de antecedentes criminais e certidão de objeto e pé. Cabimento. B) Tratando-se de reincidência específica, a denotar a necessidade de imprimir maior rigor na censura, descabida é a compensação da respectiva agravante com a atenuante da confissão. Precedentes do C. STJ e do E. Tribunal. Provimento.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO REFORMADA. APELO MINISTERIAL PROVIDO. Os substratos reunidos revelam ter o acusado praticado o roubo descrito na incoativa. Reconhecimento pessoal na fase policial confirmado em pretório, permitindo certeza quanto à sua identificação como um dos agentes criminosos. Inicial presunção de inocência derruída ao longo do processo, observadas as garantias constitucionais postas em benefício do inculpado. Decisão absolutória reformada. Apelo ministerial provido.FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA INQUISITORIAL CORROBORADA PELOS SUBSTRATOS PRODUZIDOS EM PRETÓRIO. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE.Para formar o seu convencimento, o julgador poderá se utilizar dos elementos colhidos na fase persecutória policial desde que corroborados pelas provas obtidas à luz dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do art. 155 do CPP .MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIAPraticado o roubo mediante a utilização de arma de fogo como forma de impingir grave ameaça às vítimas, inafastável a incidência da causa exasperante narrada na exordial. Inocorrência de abolitio criminis com o advento da Lei nº 13.654 /2018 ? que revogou o inciso Ido § 2º do artigo 157 do CP . Emprego de material bélico como potencializador da grave ameaça que passou a ser previsto em novo dispositivo (§ 2º-A). Aplicação do postulado da continuidade normativo-típica. Precedentes.A incidência da causa de aumento pelo concurso de pessoas no crime de roubo não pressupõe que todos os agentes criminosos subtraiam bens e empreguem violência ou profiram grave ameaça contra a vítima, bastando que um deles assim proceda e que esta circunstância seja de conhecimento e conte com aprovação dos demais. Prova oral produzida que torna inequívoco o emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas na prática delitiva descrita na peça acusatória.DOSIMETRIA. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.Corporal estabelecida em 07 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pecuniária cumulativa fixada em 15 dias-multa, à razão unitária mínima. Deferido o direito de recorrer em liberdade. Custas cuja exigibilidade foi suspensa nos termos do § 3º do artigo 98 do novo CPC , revogada no ponto a Lei nº 1.060 /1950.APELO MINISTERIAL PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260157 SP XXXXX-26.2020.8.26.0157

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (Art. 121 , § 2º , V , c.c. o art. 14 , II , ambos do CP )– Sentença condenatória – Inconformismo ministerial – Pretendida aplicação da fração mínima de redução por conta da tentativa – Necessidade – 'Iter criminis' percorrido pelo agente que muito se aproximou da consumação – Recorrido que somente não atingiu as vítimas por erro de pontaria – Preceitos constitucionais ou legais não maculados – Pleito de incremento da pena, reconhecendo-se o concurso material de crimes – Parcial acolhida – Verificação de desígnios autônomos para a prática de cada um dos atos que compuseram a conduta criminosa perpetrada pelo apelado, que atrai o concurso formal, porém na modalidade imperfeita (concurso material impróprio), prevista na parte final do 'caput' do art. 70 do CP – Cúmulo material das penas que se faz de rigor – Fixação de regime inicial fechado – Imperatividade – Exegese do art. 33 , § 2º , do CP – Pena que superou os 08 anos de reclusão – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120014 MS XXXXX-70.2017.8.12.0014

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO – APELO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – FUGA DO CONDUTOR – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO NÃO CONHECIDO – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO – COM O PARECER.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-62.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO – Furto Qualificado (art. 155 , § 4º , IV , do CP )- Sentença absolutória fundada na insuficiência probatória - Apelo Ministerial - Pretensão à reforma da sentença para condenação das rés nos moldes da peça acusatória - Impossibilidade - Insuficiência de provas quanto à autoria delitiva para embasar o decreto condenatório - Incidência do princípio do in dubio pro reu - Aplicação do art. 386 , VII , do CPP - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120055 Sonora

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL - RECURSO PROVIDO. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /2006, não é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33 , § 2º , b, e § 3º, do Código Penal , altera-se o regime prisional para o semiaberto. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - FRAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO. Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que a apelante transportava substância entorpecente que seria destinado à comercialização, para outro Estado da Federação, deve ser mantida a condenação. Fica prejudicado o pedido de máxima redução da pena pela minorante do privilégio se esta foi afastada na análise do recurso ministerial.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Ministerial conhecido e provido."... crime de tráfico de drogas, especialmente pelos materiais ilícitos encontrados tanto na busca pessoal do réu enquanto em via pública, quanto na busca domiciliar, a condenação é medida que se impõe; 3) Apelo Ministerial

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090044 FORMOSA

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO NA FORMA TENTADA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA BASE. PATAMAR. PROPORCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o conjunto probatório carreado aos autos, atrelado aos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto judicial, aliados a confissão do processado demonstram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo simples na modalidade tentada, não há que se falar em desclassificação para furto, mormente quando evidenciado que o delito fora praticado com grave ameaça e a res furtiva tenha sido retirada da esfera de disponibilidade da ofendida. 2. Deve ser considerada como desfavorável as consequências do crime, incrementando a pena basilar, fundada nas graves sequelas deixadas pelo abalo emocional causado à vítima, não apenas momentâneo, vez que segundo ela o fato resultou em traumas fazendo com que alterasse seu horário de trabalho. 3. Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente. Afinal, embora tal fração seja um dos parâmetros aceitos pelo STJ, não é obrigatória sua aplicação, até porque a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido. 4. Conserva-se o patamar de aumento adotado pelo sentenciante, decorrente da negativação das circunstâncias judiciais, porque observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena. 5. Tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61 , inciso I , do Código Penal , não sendo admissível a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes STJ 6. Na hipótese, considerando os fatos e provas carreados aos autos, adequado o patamar de 1/2 (metade) pela tentativa, guardando a devida proporção com o iter criminis percorrido. 7. Deve a pena pecuniária ser reduzida a fim de guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea fixada ao acusado. De ofício. 8. Preserva-se o regime de cumprimento no inicial semiaberto, vedada a substituição por restritivas de direitos, ante a comprovada reincidência específica, aliado ao fato do crime ter sido praticado com violência e grave ameaça, se a pena restou fixada abaixo de 04 anos de reclusão. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.

  • STJ - HC XXXXX

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    APELO DEFENSIVO DESPROVIDO... APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. CONDENAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 155 DO CPP . NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DA AUTORIA COLHIDA EM JUÍZO... Irresignadas, as partes interpuseram apelações, sendo desprovido o recurso da defesa e provido o ministerial para condenar o paciente, também, pela prática do crime do art. 35 da Lei n. 11.343 /2006, razão

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 São Paulo

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    APELAÇÃO – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APELO MINISTERIAL – PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PENAS MANTIDAS NOS MÍNIMOS LEGAIS – RÉUS FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E AO REGIME PRISIONAL ABERTO – APELO MINISTERIAL PROVIDO.

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