Comentários ao Código de Defesa do Consumidor
2022 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Seção II Da oferta Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. I – DOUTRINA Formação do contrato: A ratio legis do Código de Defesa do Consumidor é justamente valorizar este momento de formação do contrato de consumo, que passamos a analisar. A tendência …
Assim o art. 3.º da Lei 9.472 /1997 ( Lei Geral de Telecomunicações ): “Art. 3.º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: I – de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade... Acerca dos serviços de telecomunicações, a Lei 9.472 , de 16 de julho de 1997 , estabelece em seu art. 3.º um elenco de direitos dos usuários... Já no setor de telecomunicações tem-se como exemplo a previsão expressa do direito de acesso aos serviços, sem discriminação, previsto no …
Acerca dos serviços de telecomunicações, a Lei 9.472 , de 16 de julho de 1997 , estabelece em seu art. 3.º um elenco de direitos dos usuários... Já no setor de telecomunicações tem-se como exemplo a previsão expressa do direito de acesso aos serviços, sem discriminação, previsto no art. 3.º , I e III , da Lei 9.472 , de 16 de julho de 1997 , que