Art. 19, Inc. Xviii da Lei 9472/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19, Inc. Xviii da Lei 9472/97

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Na espécie, cuida-se de recurso face a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. Relação de consumo, sendo que há harmonia entre a norma que disciplina serviços públicos e o CDC . Inteligência dos artigos 6º , inc. X , do CDC , 7º da Lei 8.987 /95 e 3º, XI; 5º e 19 , XVIII , da Lei 9.472 /97. Decisão que reconhece a existência de relação de consumo e a hipossuficiência do consumidor. Decisão adequada ao caso dos autos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL – SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 1. De acordo com o art. 21 , XI , da CF/88 e com a Lei 9.472 /97 - Lei Geral de Telecomunicações , a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. 2. Nos termos do art. 175 , da CF/88 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987 /95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3. A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei Geral de Telecomunicações ao prudente arbítrio da ANATEL o papel de regulação e fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel. 4. A cobrança da assinatura básica mensal está prevista na Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3 de abril de 1997, editadas pelo Ministro de Estado das Comunicações, nas quais são observados critérios técnicos tanto para permitir a cobrança da tarifa básica quanto para assegurar ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e utilização do serviço telefônico e obrigando, ainda, as prestadoras a dar publicidade aos seus planos de serviços. 5. Não existe incompatibilidade entre o sistema de regulação dos serviços públicos de titularidade do estado prestados de forma indireta e o de proteção e defesa do consumidor, havendo, ao contrário, perfeita harmonia entre ambos, sendo exemplo disso as disposições constantes dos arts. 6º , inc. X , do CDC , 7º da Lei 8.987 /95 e 3º, XI; 5º e 19 , XVIII , da Lei 9.472 /97. 6. Os serviços públicos são prestados, na atualidade, por empresas privadas que recompõem os altos investimentos realizados no ato da concessão com o valor recebido dos usuários, através dos preços públicos ou tarifas, sendo certa a existência de um contrato estabelecido entre concessionária e usuário, de onde não ser possível a gratuidade de tais serviços, o que inclui a disponibilidade do "tronco" telefônico na comodidade do lar dos usuários, cobrado através do plano básico mensal. 7. Agravo regimental não provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA FIXA – TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA. 1. Divergência jurisprudencial não comprovada, em face do óbice sumular (Verbete 13 /STJ). 2. De acordo com o art. 21 , XI , da CF/88 e com a Lei 9.472 /97 - Lei Geral de Telecomunicações , a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. 3. Nos termos do art. 175 da CF/88 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987 /95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4. A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei Geral de Telecomunicações ao prudente arbítrio da ANATEL o papel de regulação e fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel. 5. A cobrança da assinatura básica mensal está prevista na Resolução 85/98 da ANATEL e nas Portarias 217 e 226, de 3 de abril de 1997, editadas pelo Ministro de Estado das Comunicações, nas quais são observados critérios técnicos tanto para permitir a cobrança da tarifa básica quanto para assegurar ao usuário padrões mínimos e compatíveis de acessibilidade e utilização do serviço telefônico e obrigando, ainda, as prestadoras a dar publicidade aos seus planos de serviços. 6. Não existe incompatibilidade entre o sistema de regulação dos serviços públicos de titularidade do estado prestados de forma indireta e o de proteção e defesa do consumidor, havendo, ao contrário, perfeita harmonia entre ambos, sendo exemplo disso as disposições constantes dos arts. 6º , inc. X , do CDC , 7º da Lei 8.987 /95 e 3º, XI; 5º e 19 , XVIII , da Lei 9.472 /97. 7. Os serviços públicos são prestados, na atualidade, por empresas privadas que recompõem os altos investimentos realizados no ato da concessão com o valor recebido dos usuários, através dos preços públicos ou tarifas, sendo certa a existência de um contrato estabelecido entre concessionária e usuário, de onde não ser possível a gratuidade de tais serviços, o que inclui a disponibilidade do "tronco" telefônico na comodidade do lar dos usuários, cobrado através do plano básico mensal. 8. Recurso especial não provido

Peças Processuais que citam Art. 19, Inc. Xviii da Lei 9472/97

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatoria - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0104 em 19/09/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Cafelândia, SP

    XVIII da Lei Federal nº 9.472 /97)- têm sido insuficientes, como admitiu o próprio Ouvidor da Agência em relatório divulgado em dezembro de 2007... A Lei Federal nº 9.472 /97 prevê: Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos... nesse contexto, fundamental, mas até agora os esforços das agências reguladoras - em especial da ANATEL (criada com a finalidade de"reprimir infrações dos direitos dos usuários", nos termos do art. 19

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Telefonia - Apelação Cível - de Telefonica Brasil contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0311 em 07/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Junqueirópolis, SP

    X , do CDC , 7º da Lei 8.987 /95 e 3º, XI; 5º e 19 , XVIII , da Lei 9.472 /97..." (REsp XXXXX, Ministra Eliana Calmon, DJ 01/12/2008) 7... A Lei n. 9.472 /97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, nos termos da Emenda Constitucional nº 8 , de 1995, é taxativa ao estabelecer que: "Art. 79... Decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "De acordo com o art. 21, XI, da CF/88 e com a Lei 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações , a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Fazer (Para Imediata Ligação de Serviço de Rede de Esgotamento Sanitário) c/c Pedido Indenizatório de Danos Materiais e Morais e - Procedimento Comum Cível - contra Aguas do Paraiba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.19.0014 em 06/04/2024 • TJRJ · Comarca · Campos dos Goytacazes, RJ

    X , do CDC , 7º da Lei 8.987 /95 e 3º, XI; 5º e 19 , XVIII , da Lei 9.472 /97." (AgRg no Ag / SP. Rel. Min. ELIANA CALMON.

Diários Oficiais que citam Art. 19, Inc. Xviii da Lei 9472/97

  • STJ 22/08/2019 - Pág. 5555 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Por fim, no que tange à apontada ofensa ao art. 19 , XVIII , da Lei 9.472 /97, verifica-se que o Tribunal de origem ressaltou que "a própria ANATEL, ao editar o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado... XVIII , da Lei n. 9.472 /1997) e os órgãos públicos também são usuários do sistema de telefonia"... Competindo a essa agência reguladora a adoção das 'medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras' (art. 19 , caput, da Lei n. 9.472

  • STJ 22/08/2019 - Pág. 5547 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Defende, ainda, violação aos arts. 8º , 19 , IV , VI , da Lei 9.472 /97, sob a... Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 19 , XVIII e 210 da Lei 9.472 /97 e art. 6.º da Lei 8.987 /95, defendendo a ilegitimidade passiva da ANATEL, aduzindo que"não... - Acórdão efetivamente omisso quanto à incidência ou não do art. 3º, VII, da Lei ni. 9.472 /97. Necessidade de integração do julgado

  • STJ 22/09/2017 - Pág. 3507 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/09/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    128 , da Lei nº 9.472 /97 e 22 , do CDC... A inadmissão do recurso especial se fez à consideração de que o Tribunal não emitiu juízo de valor acerca da matéria contida nos arts. 300 do CPC/2015 e 8º , 19 , X , XI e XVIII e 128 , da Lei nº 9.472... Nas razões do recurso especial, interposto com base na alínea a do permissivo constitucional, a recorrente aponta violação aos arts. 56 , 114 , 300 e 485 , V , do CPC/2015 , 8º , 19 , X , XI e XVIII e

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