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Título IV Das disposições finais e transitórias Art. 125. Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total. Remissão: art. 195 , § 5.º , da CF/1988 ; art. 94 da CLPS . Anotação É a reprodução da regra da contrapartida estampada no art. 195 , § 5.º , da CF/1988 e que fora introduzida na Lei Magna em 1965. Só podem ser criados, majorados ou estendidos benefícios que tenham sido, adrede, estimados …