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A Lei 9.099 /1995 institui o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo... I); o procedimento sumário, aos crimes a que sejam cominadas penas máximas inferiores a quatro anos (inc. II); e o procedimento sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo (inc... sumaríssimo da Lei 9.099 /1995 (arts. 77 a 81) que, na verdade, é um procedimento especial, impropriamente denominado “sumaríssimo”
A exceção é o não conhecimento do recurso interposto, somente nos casos de má-fé... Os recursos podem ser classificados quanto ao seu objeto, dividindo-se em: (1) recursos ordinários e (2) recursos extraordinários... A regra é o conhecimento de um recurso, o impropriamente interposto, por outro, o que seria cabível
Da mesma forma, fala-se em processo de conhecimento, executivo ou cautelar. Tais conceitos, contudo, não parecem tecnicamente corretos... A especificidade está na tutela jurisdicional que será prestada, e não na ação ou no processo. Por isto, a classificação deve ter por objeto a tutela jurisdicional e não a ação ou o procedimento... E, diante de tal quadro, concluir-se-ia que, se ambos são legitimados ordinários, não existiria situação de “legitimado extraordinário” ou de substituto …