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Aduz o artigo que a publicação desses atos poderá ser feita de maneira reduzida. 505.3.Intervenção do Ministério Público Discutível revela-se a necessidade de o Ministério Público intervir na execução... O interesse público e social, reclamado no art. 178, I, não equivale ao interesse patrimonial da Fazenda Pública. 70 Eventual divergência acabou com a Súmula do STJ, n.º 189: “É desnecessária a intervenção... Vale lembrar que, ante a inexistência de regra especial, o regime da suspensão dos …
Ora, parece razoável aplicar o regime do art. 340 aos embargos... O arranjo dessas matérias, formalmente, no mesmo dispositivo, não altera o regime exposto... O regime das nulidades no processo executivo mereceu exame ( retro , 127). Foram mencionadas as nulidades cominadas ( retro , 128)
O regime da impugnação ao cumprimento da sentença não é diverso (art. 525, § 6.º)... Como advertiu pena de grande autoridade, o erro “se trai quando acaba por dizer-se que a arguição das nulidades não está sujeita a embargos, mas ao regime geral, que é afinal o regime do requerimento... Esses remédios já recebem análise anteriormente no contexto da execução fiscal ( retro , 503)