Fundamentos principiológicos do Processo Civil
2018 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. art. 23... Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. art. 87... (a não ser quando protocolar sua contestação e propuser, também, simultaneamente, reconvenção, NCPC, art. 343; CPC de 1973, art. 315) – já que ao réu é facultado somente defender-se, impugnando as alegações
Comumente, as questões nascem das alegações contrapostas das partes; mas podem também, se não existir em relação a elas um ônus obrigatório de alegação por qualquer das partes, serem propostas pelo juiz... O interesse de recorrer resulta do prejuízo causado à parte pela decisão, ou seja, da sucumbência... Se houver dúvida, no entanto, sobre o valor da sucumbência, somente deverá ser levado em conta o valor da causa (art. 678, 1)