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Comentários à Lei de Propriedade Industrial - Ed. 2024
2024 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
O artigo 128 , caput , da Lei 9.279 /96 expressamente prevê que pessoas físicas podem requerer registro de marca e deixa claro que entidades sem personalidade jurídica não podem ser titulares de registro... Por fim, vale observar que o preenchimento dos requisitos de legitimidade previstos no artigo 128 , § 1º , da Lei 9.279 /96 é também exigido do cessionário de uma marca, depositada ou registrada, devendo... Alguns possíveis critérios para dirimir tais conflitos, identificados exclusivamente …
No que se refere, por exemplo, ao efetivo exercício da atividade do titular de uma marca, exigência disposta no art. 128 da Lei nº 9.279 , de 1996 , muito se discutiu acerca da compatibilidade entre atividade... a prorrogação do registro ao cumprimento do art. 128 da mesma norma (legitimidade ad adquirendum)... § 1º , da Lei nº 9.279 , de 1996 ”
De acordo com o artigo 128 da LPI , pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar o registro de marca de produto ou serviço... De acordo com o parágrafo 2º do artigo 128 da LPI somente pode requerer registro de marcas coletivas, pessoa jurídica que represente uma coletividade (tais como associações, cooperativas, confederações... Composto de somente dois artigos, a Seção I do Capítulo I do Título III da Lei 9.279 , de 14 de maio de 1996 , Lei de Propriedade Industrial ( LPI), apresenta duas …