Comentários ao Código de Defesa do Consumidor
2022 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra
Seção II Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1º O …