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Incidênciado Enunciado nº 83 da Súmula Desta Corte Superior de Justiça em Doutrina

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Súmula n. 83 do STJ

Data: 18/06/1993
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (SÚMULA 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
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