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Sumula 231 em Doutrina

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Súmula n. 231 do STJ

Data: 22/09/1999
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (SÚMULA 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)
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