Pleito de Reconhecimento do Crime Tentado em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20138020001 Maceió

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DOS AUTOS ASSEGURAM QUE O APELANTE PRATICOU O DELITO DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. SEM RAZÃO. CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO BEM, AINDA QUE A POSSE NÃO SEJA MANSA OU PACÍFICA. PRECEDENTES DO Ementa: PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM OBSERVÂNCIA AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA REALIZADA CORRETAMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PERCENTUAL DE AUMENTO FIXADO NO MÍNIMO PREVISTO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50175087001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS SIMPLES CONSUMADOS E UM FURTO TENTADO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO NO MESMO PATAMAR - INVIABILIDADE - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Havendo elementos suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. Tendo os quatro crimes de furto consumados e um furto tentado sido cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de modo a evidenciar que o subsequente foi mera continuação do primeiro, deve ser reconhecida a regra da continuidade delitiva. Sendo a apelante multirreincidente específica, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, posto que embasada nos mesmos fundamentos. Dispensável a renovação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais em grau recursal, quando tal pretensão já foi deferida na sentença hostilizada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260358 SP XXXXX-98.2016.8.26.0358

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    SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 158, § 1º) – APELO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA, ACENANDO-SE COM A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE DA PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA QUE RESTARAM DEMONSTRADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO NAS DUAS FASES DO PROCESSO – PALAVRAS DA VÍTIMA E CONSIDERADAS COM PRIMAZIA, ANOTADOS TESTEMUNHOS INSUSPEITOS E DELAÇÃO DE CORRÉU PARA INFIRMAR A SUCINTA NEGATIVA DO ACUSADO – EXTORSÃO QUE SE CONSTITUI EM DELITO FORMAL, CONSUMANDO-SE INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA LESÃO PATRIMONIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA, DESCABENDO O RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – DOSAGEM DAS PENAS CORRETA QUE NÃO MERECE REPAROS, ESTIPULANDO-SE REGIME INICIAL ADEQUADO E SUFICIENTE NA HIPÓTESE – BENESSE DA PRISÃO DOMICILAR QUE SERÁ OBJETO DE APRECIAÇÃO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20178020067 AL XXXXX-34.2017.8.02.0067

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO. SEM RAZÃO. PROVAS NOS AUTOS CORROBORAM O USO DE ARMA DE FOGO PELO AGENTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO BEM, AINDA QUE A POSSE NÃO SEJA MANSA OU PACÍFICA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20178020001 Maceió

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO BEM, AINDA QUE A POSSE NÃO SEJA MANSA OU PACÍFICA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20148060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , I E II C/C ART. 70 DO CP ). 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. RÉUS APREENDIDOS NA POSSE DA RES FURTIVA EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE NOS CRIMES PATRIMONIAIS. 2. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. TEORIA DA APPREHENSIO/AMOTIO. SÚMULA Nº 582 DO STJ E Nº 11 DO TJCE. 3. OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA CONSONANTE COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os apelantes requerem absolvição, alegando insuficiência de provas. No entanto, vê-se que vasto é o acervo probatório que leva à condenação dos agentes por delito de roubo majorado. Nos crimes patrimoniais, deveras vezes sem testemunhas oculares, a palavra da vítima é prova de extrema relevância, sendo posta em evidência com o conjunto probatório existente. Não existe qualquer dúvida acerca da autoria do crime de roubo majorado, já que as provas produzidas nos autos conferem certeza quanto à condenação dos recorrentes, especialmente diante do reconhecimento das vítimas e apreensão da res furtiva na posse dos réus, pelo que inaplicável o princípio in dubio pro reo. 2. Percebe-se que assim como esta Corte de Justiça, o Tribunal Cidadão adotou para o crime de roubo a Teoria da Apprehensio ou Amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da coisa, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial. Portanto, no caso em análise, houve a consumação do delito, não havendo que se falar em crime tentado, uma vez que os agentes retiraram as motocicletas das vítimas, fazendo posse das mesmas, empreendendo fuga em seguida. 3. Quanto ao pleito de desclassificação para roubo tentado, observa-se que houve a inversão da posse da res furtiva, ensejando a aplicação da teoria da apreensio/amotio. O Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema resolveu de uma vez por todas a quaestio sumulando o entendimento sob o nº 582, que assim dispõe: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." Esta e. Corte de Justiça, inclusive antes da edição da Súmula supramencionada, já seguia igual posicionamento, tendo editado a Súmula nº 11. Assim, não merece provimento o recurso, no ponto. 4. Analisando a dosimetria da pena, diante do efeito devolutivo aprofundado dos recursos de apelação, verifica-se que a reprimenda se mostra suficientemente fundamentada, legal, justa e adequada à espécie, revelando-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, tendo sido fixada no mínimo legal, razão por qual não merece nenhum reproche. 5. Recursos conhecidos e DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-46.2014.8.06.0001 , em que figuram como apelantes Antonio Hilton da Silva e José Tiago da Silva Rocha e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer das Apelações interpostas para JULGAR-LHES DESPROVIDAS, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de março de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20218060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO (ART. 157 , §§ 1º E 2º DO CP ). PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA ASSEGURAR A POSSE DA RES FURTIVA E A IMPUNIDADE DO CRIME. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO ÀS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O apelante requer, em suas razões recursais, absolvição ou desclassificação para o crime de furto tentado, alegando que não existem provas suficientes nos autos para condená-lo pelo delito de roubo majorado, alegando ausência de emprego de violência e grave ameaça. 2. No entanto, vê-se que vasto é o acervo probatório que leva à condenação do agente por delito de roubo majorado impróprio, visto que houve violência na execução do crime, uma vez que o agente desferiu socos na vítima após a subtração de seu patrimônio, o fazendo com a finalidade de garantir a posse da res furtiva e a impunidade do delito, nos termos do art. 157 , § 1º do CP . Sobre a causa majorante do § 2º , II do art. 157 do CP , a própria vítima afirma que eram duas pessoas agindo em concurso de agentes, tendo uma delas logrado êxito na fuga, pelo que deve ser mantida. 3. Não merece acolhimento o pleito de reconhecimento de crime tentado, visto que houve a inversão da posse da res furtiva, ensejando a aplicação da teoria da apreensio/amotio. O Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema resolveu de uma vez por todas a quaestio sumulando o entendimento sob o nº 582. 4. Por fim, analisando a dosimetria da pena, diante do efeito devolutivo aprofundado dos recursos de apelação, verifica-se que a reprimenda se mostra suficientemente fundamentada, legal, justa e adequada à espécie, revelando-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, razão por qual não merece nenhum reproche. 5. Recurso conhecido e DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-39.2014.8.06.0151 , em que figura como apelante Hugo Lopez Salcedo e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação interposta para JULGAR-LHE DESPROVIDA, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023. Desa. Vanja Fontenele Pontes Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador

  • TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20188020001 Maceió

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO BEM, AINDA QUE A POSSE NÃO SEJA MANSA OU PACÍFICA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20188020001 AL XXXXX-64.2018.8.02.0001

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO BEM, AINDA QUE A POSSE NÃO SEJA MANSA OU PACÍFICA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190038 202005003424

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    EMENTA: CRIME DE ROUBO TENTADO - RECURSO QUE BUSCA UMA SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA E, EM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - APELANTE QUE, MEDIANTE PALAVRAS DE ORDEM E SIMULANDO PORTAR UMA ARMA DE FOGO, TENTA SUBTRAIR UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA LG E, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, QUAL SEJA, A REAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO LOGRA CONSUMAR O DELITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - VÍTIMA QUE INEQUIVOCAMENTE APONTA O APELANTE COMO ROUBADOR - NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE SEM LASTRO NO MOSAICO PROBATÓRIO - IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES PATRIMONIAIS - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE UMA SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA - PLEITOS SUBSIDIÁRIOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO TENTATIVA DELITIVA ADEQUADA E PROPORCIONAL - ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA INTEGRALIDADE - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR - REGIME SEMIABERTO NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - DESPROVIMENTO DO APELO.

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