Transmissão a Terceiros em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020043 SP

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE A TERCEIRO. PROPRIEDADE QUE SE TRANSFERE PELA MERA TRADIÇÃO. Tratando-se de bem móvel, em que a transferência da propriedade decorre de simples tradição, a teor dos artigos 481 , 1.226 e 1.267 do Código Civil , a fraude à execução não pode ser meramente presumida. Eventual irregularidade quanto à transferência e ao registro no órgão competente - Detran - não interfere na tradição, gerando apenas efeitos administrativos. Segundo a diretriz da Súmula nº 375 do E. Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento não prescinde da prova do registro do bem alienado ou da má-fé do terceiro adquirente. Ausentes tais requisitos, inviável a manutenção da constrição, eis que deve ser preservada a segurança dos negócios jurídicos e a boa-fé do terceiro.

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  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195150049 XXXXX-90.2019.5.15.0049

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ MEDIANTE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA COMPRA E VENDA REALIZADA. A fraude à execução se configura quando, citado o executado, este se desfaz de seus bens de maneira fraudulenta em conluio com terceira pessoa e com vício na alienação, impossibilitando a penhora e a satisfação do crédito do credor. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula de número 375, em 18/03/2009. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso dos autos, quando da realização dos negócios jurídicos de compra e venda, não havia nenhuma restrição à alienação do imóvel em sua matrícula, estando o terceiro adquirente de boa-fé. Reforma-se.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    Apelação cível. Planos de saúde. Ação ordinária. Prefacial. Pedido dos autores Laura e Ricardo que se refere ao dano moral sofrido por sua genitora, que já havia falecido quando do ajuizamento da ação, em razão de inscrição em cadastro de inadimplentes, sendo ilegítimos para postularem tal indenização em nome do falecido. Nas particularidades do caso concreto, por sua característica de direito personalíssimo, a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular, não sendo possível a sua transmissão a terceiros. Feito extinto em relação aos autores Laura e Ricardo. Mérito. O cadastro indevido e equivocado do nome da parte autora em banco de dados de inadimplentes acarreta o dever de indenizar o dano moral suportado pela parte. Dano moral presumido. Falta de comedimento e prudência por parte da requerida, deixando de buscar o mínimo de cautela a fim de evitar ser fonte de erro ou de dano. O valor da indenização pelo dano moral deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e evitar que repita seu comportamento, devendo se levar em conta o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado e a repercussão do dano. Verba indenizatória mantida nos termos da sentença. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70078620101, Sexta Câmara... Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 11/10/2018).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090083

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO. TRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro são cabíveis para a defesa de bens ou direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial, manejados pelo proprietário ou possuidor, conforme inteligência do artigo 674 do Código de Processo Civil . 2. Tratando-se de bens móveis, a transferência de propriedade ocorre com a tradição (art. 1.226 , do Código Civil ), sendo o registro do negócio jurídico nos órgãos de trânsito mera formalidade administrativa, não tendo o condão de fazer prova absoluta da propriedade do veículo automotor registrado. 3. Embora despicienda a comprovação da transferência de propriedade do veículo perante o DETRAN/GO, necessário que o embargante demonstre o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 , inciso I , CPC , encargo do qual não se desincumbiu. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL - 57: ET XXXXX20164030000 ET - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL -

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO DE IMÓVEIS. LEVANTAMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSE LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA. PERDIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. a aquisição da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o registro do título de transmissão, caso em que não ocorrido, permanecerá como seu titular o alienante do bem (art. 1245 , do Código Civil ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito sumulou a admissibilidade dos embargos de terceiro opostos pelo possuidor desprovido de título de transmissão anotado no registro imobiliário (Súmula 84 ). 3. Os documentos e provas produzidas são insuficientes para assegurar a tutela jurisdicional pretendida, primeiramente porque não ficou comprovada sequer a posse de boa-fé e duradoura desde a alegação aquisição por instrumento particular de compra e venda. 4. O bem reivindicado foi adquirido por empresa cujos bens foram perdidos em favor da União Federal porque resultantes de crime de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores de origem ilícita. 5. Embargos de terceiro rejeitados.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50040043001 Janaúba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C.C. PERDAS E DANOS - VENDA A NON DOMINO - INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - PERDAS E DANOS. Constatado que o vendedor não é proprietário do imóvel objeto do contrato de compra e venda, caracteriza-se a venda a non domino, consistente na alienação de um bem por quem não tem legitimação para tal, ou seja, a venda realizada por aquele que não tem poder de disposição da coisa. A venda a non domino implica a ineficácia do negócio jurídico, já que não tem o condão de transferir a propriedade. O reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico tem como consequência lógica a resolução do contrato, com a restituição ao comprador, a título de perdas e danos, do valor pago pela aquisição, a qual somente poderia ser convalidada acaso o vendedor adquirisse a propriedade do imóvel.

    Encontrado em: EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. VENDA A NON DOMINO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Ubiratã XXXXX-18.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SOMENTE PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS RELATIVAS AO BEM. BLOQUEIO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGULAR REGISTRO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO. TRANSMISSÃO QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. CONTRATAÇÃO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO A FIM DE PROVAR A POSSE OU A PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 678 DO CPC . PRESENÇA DE INDÍCIOS DE POSSE, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. “ A decisão liminar nos embargos de terceiro tem natureza de tutela urgente satisfativa antecipatória – há execução para segurança. A decisão visa a satisfazer desde logo o embargante. Trata-se de tutela antecipada contra a ilícita constrição judicial (art. 678 , CPC ). Não é necessária a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação para a sua concessão (art. 300 , CPC ). A tutela é contra o ilícito. A antecipação de tutela nos embargos de terceiro independe da alegação de urgência. O legislador infraconstitucional presume a urgência na sua concessão. Percebe-se que o art. 678 , CPC não exige que o embargante alegue e prove o receio de ineficácia do provimento final para concessão de tutela antecipatória. Basta a verossimilhança das alegações – prova suficiente da propriedade ou da posse. A tutela é contra o ilícito e é tomada com base na aparência. A tutela é de aparência do direito.” [1] Assim, no presente caso, presentes elementos suficientes a demonstrar as verossimilhanças das alegações despendidas na inicial, deve ser mantida a liminar que determinou a suspensão das medidas constritivas e expropriatórias relativas ao bem em análise.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-18.2021.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 27.11.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20597140001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - VEÍCULO - ALIENAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA - BEM MÓVEL - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PELA TRADIÇÃO - AUSENCIA DE TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO AO DETRAN - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO. - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente - Havendo comprovação de que a aquisição do veículo pelo embargante se deu antes do lançamento da restrição sobre o bem, há que ser presumida a boa-fé do terceiro adquirente, consistindo em mera irregularidade administrativa a não realização da transferência do registro de propriedade e a comunicação ao DETRAN - Em se tratando de bem móvel, a transmissão da propriedade opera-se mediante simples tradição, prescindindo-se para a validade do negócio jurídico a transferência da propriedade junto ao DETRAN - Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. Ao tempo em que o veículo foi adquirido pelo embargante, não havia restrição alguma, o que robustece a afirmação de que o negócio não está eivado de vício. Logo, a cadeia negocial que sucede a primeira compra segue a sorte do negócio primitivo, ou seja, o repasse do veículo pela primeira compradora - terceira pessoa alheia à lide que originou a restrição - , salvo prova em contrário, que no caso, não existe, não guarda ilicitude que mereça a declaração de nulidade pretendida pelo recorrente. Ademais, a restrição foi ordenada ainda na fase de conhecimento do processo de cobrança, recaindo sobre o sedizente credor o ônus de provar a diminuição do patrimônio do devedor e o ânimo de lesar. Tal prova, contudo, não consta nos autos, merecendo prevalecer aquela produzida pelo embargante.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-21 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145210016

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    1. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Veículo Automotor. Propriedade de terceiro. Penhora. Manutenção. A presunção de propriedade daquele que detém o registro no DETRAN é "juris tantum". No caso dos autos, inobstante a presunção de propriedade do terceiro embargante/agravante, conferida pelo registro do veículo junto ao DETRAN em seu nome, ficou demonstrado, conforme diligências determinadas pela Juíza da execução em busca do L 200, Triton, Placa NOE 8120-RN, que quem exerce a posse direta e permanente e tem o controle do bem, objeto da constrição judicial, é o proprietário da executada. Dessa forma, afastada a presunção, resta caracterizada a propriedade da executada, razão pela qual é irretocável a sentença que manteve a penhora sobre o veículo. 2. Agravo de Petição conhecido e não provido.

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